1 - A Câmara Municipal de Loulé, para o exercício das suas competências a que se refere o artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada, estabelece que a estrutura nuclear dos serviços compreende as seguintes direções e departamentos municipais:
A) Unidades de Direção Superior de 1.º Grau
1 - A Direção Municipal de Administração, Planeamento e Modernização Administrativa
2 - A Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
B) Unidades de Direção Intermédia de 1.º Grau
1 - O Departamento Jurídico-Admnistrativo
2 - O Departamento de Administração e Finanças
3 - O Departamento de Planeamento e Administração do Território
4 - O Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde
5 - O Departamento de Educação e Juventude
6 - O Departamento de Desporto
7 - O Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais
8 - O Departamento de Ambiente e Serviços Públicos
9 - O Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas.
2 - As competências das unidades orgânicas referidas no n.º 1, constituintes da estrutura nuclear dos serviços, são descritas nos artigos seguintes.