- 1 -Os municípios são dotados de um Serviço Municipal de Proteção Civil, responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal cuja organização, enquadramento institucional e operacional se encontra estabelecido na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, o Despacho n.º 3317-A/2018, de 3 de abril e do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro.
- 2 -Constitui missão do Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas desenvolver uma estratégia global de realização das políticas e dos programas municipais na área da Proteção Civil, da Segurança e Defesa da Floresta Contra Incêndios.
- 3 -Os Serviços Municipais de Proteção Civil são os adequados ao exercício da função de proteção e socorro, variáveis de acordo com as características da população e dos riscos existentes no município e que, quando a dimensão e características do município o justificarem, podem incluir os gabinetes técnicos que forem julgados adequados conforme disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro.
- 4 -O Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas integra: A Unidade Operacional de Proteção Civil, o Gabinete de Vigilância e Proteção do Património e o Gabinete Técnico Florestal, assim como o Serviço de Apoio Administrativo da Proteção Civil e o Serviço de Apoio Logístico e Operações de Proteção Civil.
- 5 -No exercício da sua atividade, o Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas, assume a natureza jurídica de departamento.
- 6 -O Serviço Municipal de Proteção Civil é dirigido pelo presidente da Câmara podendo ser delegada essa competência, tal como previsto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro.
- 7 -Constitui responsabilidade do Serviço de Proteção Civil, Segurança e Florestas colaborar e apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de proteção civil e segurança, através da realização de estudos técnicos com vista à identificação, análise e mitigação de riscos que possam afetar o Município, bem como contribuir para a redução das respetivas vulnerabilidades.
- 8 -Cabe ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas coadjuvar a autoridade municipal e regional de proteção civil em situações de emergência e/ou na iminência de acidente graves ou catástrofe, em que sejam desencadeadas ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas, bem como na respetiva articulação, colaboração com os agentes de proteção civil e com as demais entidades públicas e privadas nelas intervenientes.
- 9 -Para a realização da respetiva missão compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil Segurança e Florestas:
- a)Promover e participar em estudos e projetos de segurança de âmbito municipal;
- b)Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à problemática da proteção civil no município, nomeadamente, através do Plano Municipal de Emergência e do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como garantir a sua constante atualização e aplicação;
- c)Cooperar e garantir a permanente articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil no âmbito das suas competências;
- d)Promover e desenvolver modelos de organização do voluntariado nos vários domínios da proteção civil;
- e)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da informação e documentação com importância para a proteção civil;
- f)Promover uma cultura de segurança no município com as demais entidades de concorrem para esse fim;
- g)Coordenar, planear e controlar a execução dos serviços de segurança privada nos espaços e eventos promovidos ou apoiados pelo município;
- h)Assegurar o contacto com as forças e serviços de segurança e agentes de proteção civil no município;
- i)Garantir operacionalização e monotorização dos dispositivos de segurança e proteção civil, nos grandes eventos realizados ou apoiados pela autarquia;
- j)Garantir a gestão e monotorização dos alarmes de intrusão instalados em edifícios ou sob gestão municipal;
- k)Promover as ações necessárias com vista ao exercício da atividade de guarda-noturno na área do município;
- l)Estabelecer acordos ou protocolos de cooperação visando os fins próprios da Proteção Civil e da Segurança;
- m)Coordenar os serviços de autoproteção nos termos da lei da segurança privada, com recursos aos próprios trabalhadores no município;
- n)Organizar, em articulação com os serviços municipais competentes, o dispositivo de segurança em todas as instalações onde decorram atos cuja natureza o exija;
- o)Participar, em articulação com as forças de segurança, na definição a nível estratégico do modelo de policiamento de proximidade a implementar no quadro da transferência de competências;
- p)Integração das comissões de vistoria sob a coordenação do IPDJ dos recintos de diversões aquáticas, para efeitos da verificação da conformidade dos recintos com as normas técnicas aplicáveis.
- 10 -Compete ainda, ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas assegurar o funcionamento dos seguintes órgãos:
- a)Comissão Municipal de Proteção Civil, o organismo que assegura que todas as atividades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsível ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, de acordo com o Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro.
- b)Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, estrutura de articulação, planeamento e ação que tem como missão a coordenação de programas de defesa da floresta com atribuições definidas na Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, na sua redação atual.
- c)Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna, órgão consultivo de nível municipal, com as competências definidas no artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro;
- d)Conselho Municipal de Segurança, entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação com objetivos e competências definidas nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na sua versão atualizada.
- 11 -Na dependência direta do diretor do Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas funciona o Gabinete Técnico-Florestal (GTF).
- 12 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal, no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios, dar cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, na Lei n.º 20/2009, de 12 de maio e na Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, na sua redação atual, que altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, nomeadamente:
- a)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- b)Participar nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais;
- c)Assegurar as tarefas inerentes ao Gabinete Técnico Florestal nomeadamente de planeamento, operacional, gestão e controlo, administrativas, formação e treino;
- d)Elaborar os planos municipais de Emergência de Proteção Civil e de defesa da floresta contra incêndios;
- e)Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 junho, alterado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto;
- f)Assegurar o desenvolvimento local das ações de defesa da floresta contra incêndios e promover a sua execução;
- g)Assegurar, em matéria de incêndios florestais, em situação de acidente grave ou catástrofe o apoio técnico à Comissão Municipal de Proteção Civil;
- h)Elaborar o plano de ação para a equipa de sapadores florestais;
- i)Assegurar a operacionalização da equipa municipal de intervenção florestal;
- j)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- k)Fornecer à Divisão de Sistemas de Informação Geográfica e Divisão de Planeamento os elementos que contribuam para o desenvolvimento do processo de georreferenciação das áreas florestais do Município;
- l)Exercer as demais competências previstas na lei.
- 13 -Na dependência direta do diretor do Serviço de Proteção Civil Segurança e Florestas funciona o Gabinete de Vigilância e Proteção do Património (GVPP), que é regulado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio e pela Portaria n.º 272/2013, de 20 de agosto, que estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e regula as condições específicas da prestação dos serviços respetivamente.
- 14 -Ao Gabinete de Vigilância e Proteção do Património (GVPP) compete:
- a)Guardar os edifícios e equipamentos públicos do Município;
- b)Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crimes;
- c)Vigiar os espaços públicos ou abertos ao público, em áreas previamente definidas;
- d)Zelar pelos bens patrimoniais móveis e imóveis do Município e que sejam confiados à sua guarda;
- e)Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público;
- f)Executar serviços de resposta e intervenção relativamente aos alarmes instalados em edifícios municipais ou sob a gestão da câmara municipal;
- g)Informar superiormente todas as anomalias verificadas no cumprimento das obrigações decorrentes da sua atividade.
- 15 -Compete, ainda, ao diretor do Serviço de Proteção Civil, Segurança e Florestas exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 16 -Ao diretor do Serviço de Proteção Civil, Segurança e Florestas é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
ANEXO II
Estrutura flexível dos serviços municipais
Atribuições e competências das respetivas unidades e subunidades orgânicas
Artigo 12.º — Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas [SMPCSF]
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019