- 1 -Constitui missão da Direção Municipal de Administração, Planeamento e Modernização Administrativa garantir o cumprimento das linhas de ação e opções estratégicas definidas pelo Presidente da Câmara, bem como de todas as matérias que concorram para a melhoria organizacional, particularmente nas áreas da administração e modernização administrativa, da informação geográfica, da cultura, da economia e finanças locais, bem como do planeamento e urbanismo.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à direção:
- a)Assegurar a implementação e desenvolvimento da certificação do sistema de gestão da qualidade;
- b)Promover o acompanhamento e atualização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- c)Coordenar todas as atividades dos departamentos que concorram para a simplificação administrativa no âmbito do Programa SIMPLEX Municipal;
- d)Promover a diversificação e desenvolvimento das formas de expressão cultural, bem como da sua qualidade e impacto humano e social;
- e)Coordenar o processo de revisão do Plano Diretor Municipal;
- f)Criar condições para o desenvolvimento da economia local centrada nas várias vertentes e áreas do setor turístico, com especial incidência no turismo criativo;
- g)Coordenar o processo da candidatura do aspirante Geoparque Mundial UNESCO Loulé-Silves;
- h)Coordenar o desenvolvimento e elaboração de conteúdos para a concretização do projeto do Quarteirão Cultural;
- i)Supervisionar a gestão dos sistemas integrados de informação e comunicação na sua transversalidade e desenvolvimento organizacional;
- j)Coordenar de forma transversal a área da toponímia por forma a fazer aplicar o regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia;
- k)Programar e gerir a atividade do Cine-Teatro Municipal e Auditório do Solar da Música Nova;
- l)Coordenar a atividade desenvolvida pelo Loulé Film Office
- m)Promover a colaboração cultural e patrimonial com as escolas sediadas e a sediar no concelho, em colaboração com o DEJ;
- n)Melhorar a prestação de serviços aos munícipes e às empresas, em termos de qualidade e acessibilidade, simplificando procedimentos na ótica da reengenharia de processos;
- o)Promover a simplificação de processos administrativos e a transformação e melhoria dos serviços municipais para melhor servir os cidadãos e os agentes económicos;
- p)Assegurar e garantir a correta implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados por todos os serviços municipais;
- q)Promover a instalação das Lojas do Cidadão;
- r)Articular com a colaboração com a Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, autonomamente ou em parceria com outras entidades, o funcionamento do ensino livre da música.
- 3 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -Ao diretor Municipal de Administração, Planeamento e Modernização Administrativa é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento, como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 2.º — Direção Municipal de Administração, Planeamento e Modernização Administrativa [DMAPMA]
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019