- 1 -Constitui missão do Departamento de Administração e Finanças assegurar o cumprimento das linhas estratégicas da gestão financeira e orçamental do Município, da gestão do património, da contratação de bens e serviços, bem como da gestão de pessoas.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete ao departamento:
- a)Coordenar e dirigir as atividades das unidades orgânicas flexíveis que o constituem, assegurando a gestão económica, financeira, patrimonial e das pessoas;
- b)Preparar os documentos de gestão previsional, documentos de prestação de contas, pagamentos, recebimentos, aquisição de bens móveis e serviços, gerindo os recursos financeiros do município;
- c)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando os princípios e regras contabilísticas definidas na legislação em vigor;
- d)Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- e)Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão previsional e respetivas revisões, bem como controlar a execução dos documentos previsionais, elaborando relatórios periódicos;
- f)Assegurar o recebimento de todas as receitas e o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;
- g)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, respetivas alterações e revisões;
- h)Assegurar os deveres de informação estabelecidos no âmbito da lei das finanças locais e demais diplomas legislativos;
- i)Assegurar o funcionamento do sistema de controlo interno.
- 3 -Compete, ainda, ao diretor de Departamento de Administração e Finanças exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Ao diretor de Departamento de Departamento de Administração e Finanças é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 5.º — Departamento de Administração e Finanças [DAF]
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019