Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais
Objeto
Superintendência e Delegação
Competências do pessoal dirigente
Objetivos gerais
No desempenho das suas atividades os serviços do Município prosseguem as seguintes finalidades:
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município orientar-se-ão pelos princípios da integração funcional, da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no atual Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, incluindo os respeitantes à administração eletrónica.
Modelo de estrutura orgânica
Enquadramento das estruturas formais
O enquadramento institucional obedecerá à seguinte estrutura:
Unidades e Subunidades orgânicas
Avaliação de Desempenho
Os serviços do Município serão, anualmente, objeto de uma avaliação do seu desempenho, em articulação com o ciclo anual de gestão do Município e de acordo com o subsistema de avaliação de desempenho das unidades orgânicas, legalmente estabelecido.
Entrada em vigor
O presente Regulamento da organização e estrutura dos serviços do Município entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
Revogação
Com a publicação referida no artigo anterior, fica revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 246 de 26 de dezembro de 2017 (Despacho n.º 11330/2017).
Artigo12.º
Interpretação e normas de procedimento
Compete ao presidente da Câmara:
ANEXO I
Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas
Unidades orgânicas nucleares
1 - A Câmara Municipal de Loulé, para o exercício das suas competências a que se refere o artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada, estabelece que a estrutura nuclear dos serviços compreende as seguintes direções e departamentos municipais:
A) Unidades de Direção Superior de 1.º Grau
1 - A Direção Municipal de Administração, Planeamento e Modernização Administrativa
2 - A Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
B) Unidades de Direção Intermédia de 1.º Grau
1 - O Departamento Jurídico-Admnistrativo
2 - O Departamento de Administração e Finanças
3 - O Departamento de Planeamento e Administração do Território
4 - O Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde
5 - O Departamento de Educação e Juventude
6 - O Departamento de Desporto
7 - O Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais
8 - O Departamento de Ambiente e Serviços Públicos
9 - O Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas.
2 - As competências das unidades orgânicas referidas no n.º 1, constituintes da estrutura nuclear dos serviços, são descritas nos artigos seguintes.
Direção Municipal de Administração, Planeamento e Modernização Administrativa [DMAPMA]
Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável [DMADS]
Departamento Jurídico-Administrativo [DJA]
Departamento de Administração e Finanças [DAF]
Departamento de Planeamento e Administração do Território [DPAT]
Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde [DDSS]
Departamento de Educação e Juventude [DEJ]
Departamento de Desporto [DD]
Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais [DOGIM]
Departamento de Ambiente e Serviços Públicos [DASP]
Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas [SMPCSF]
ANEXO II
Estrutura flexível dos serviços municipais
Atribuições e competências das respetivas unidades e subunidades orgânicas
Gabinetes, Divisões e Unidades Operacionais
A Câmara Municipal de Loulé, para o exercício das competências que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende os gabinetes municipais de apoio, as divisões municipais e as unidades operacionais.
A) Órgãos de apoio e de assessoria
B) Unidades de Direção Intermédia de 2.º Grau
C) Unidades de Direção Intermédia de 3.º grau
D) Serviços de apoio
Gabinetes Municipais
Os gabinetes que estão na direta dependência do Presidente da Câmara são os discriminados nos artigos que se seguem.
Gabinete de Apoio ao Presidente [GAP]
Serviço de Apoio à Agenda Municipal [SAAM]
Gabinete de Apoio à Vereação [GAV]
Gabinete de Apoio às Freguesias [GAF]
Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade [GAIQ]
1 - Constitui missão do Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade assegurar e promover auditorias internas e externas que visem aumentar a eficiência, eficácia e qualidade de serviços e processos, bem como gerir o Sistema de Qualidade Integrado nas várias áreas certificadas.
2 - Para a realização da respetiva missão compete ao Gabinete:
a) Elaborar o Plano Anual de auditorias e garantir a sua boa execução, nas diferentes áreas: qualidade, ambiental, financeira, de conciliação do trabalho;
b) Monitorizar o resultado das auditorias e propor as necessárias medidas corretivas colaborando na sua resolução das "não conformidades" com os serviços municipais;
c) Promover a constituição de uma bolsa de auditores internos com capacidade de realização de auditorias às diversas vertentes da atividade;
d) Propor e acompanhar as auditorias realizadas por entidades externas;
e) Participar na definição da política da qualidade do Município;
f) Gerir o sistema de gestão da qualidade do Município, promovendo ações periódicas para análise dos indicadores da qualidade, diagnóstico das áreas que necessitam de melhoria e definição de ações corretivas.
2 - O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau.
Gabinete de Eficiência Hídrica [GEH]
1 - Constitui missão do Gabinete de Eficiência Hídrica assegurar e promover o conhecimento e análise ao funcionamento dos sistemas, para permitir identificar situações anómalas e, consequentemente, a deteção e controlo das perdas físicas e da água não faturada.
2 - Para a realização da respetiva missão compete ao Gabinete:
a) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos ativos em colaboração com outros serviços municipais e disponibilizar o mesmo no Sistema de Informação Geográfica;
b) Desenvolver e realizar a manutenção de plataformas de gestão de informação;
c) Monitorizar e inspecionar os ativos em colaboração com outros serviços municipais;
d) Identificar os ativos críticos e os riscos de falha do sistema;
e) Reduzir a parcela de água não faturada e as perdas físicas de água em função de critérios técnicos e económicos;
f) Identificar e controlar as afluências indevidas aos coletores de águas residuais;
g) Proceder à identificação e localização para a instalação/ substituição de contadores, em articulação com a Divisão de Sistemas de Saneamento Básico;
h) Desenvolver e implementar ferramentas e sistemas tecnológicos que visem aumentar os níveis de eficiência operacional dos ativos tais como telegestão, programas de inspeções, sistemas de apoio à decisão, monitorização de informação operacional;
i) Colaborar com outros serviços municipais na definição das tecnologias para a faturação dos consumos de serviços de água e saneamento e na definição do plano de instalação e substituição de contadores;
j) Colaborar outros serviços municipais nos estudos da política tarifária para o setor de abastecimento de águas e drenagem de águas residuais;
k) Proceder ao controlo analítico da qualidade da água consumida em todo o Município;
l) Efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
2 - O Gabinete de Eficiência Hídrica é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau.
Gabinete de Estratégia Local de Habitação [GELH]
1 - Constitui missão do Gabinete de Estratégia Local de Habitação assegurar e promover a Estratégia Local de Habitação.
2 - Para a realização da respetiva missão compete ao Gabinete:
a) Implementar a Estratégia Local de Habitação em articulação com os diferentes serviços municipais e entidades externas;
b) Participar na definição dos locais e das necessidades e condições para a implantação de habitação municipal;
c) Participar na elaboração dos Cadernos de Encargos e na preparação de toda a documentação para lançamento de empreitadas para as novas áreas habitacionais públicas;
d) Promover a articulação com as medidas de apoio governamentais para elaboração de candidaturas a programas específicos;
e) Promover soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais e sociais de carência, assim como para outros segmentos, nomeadamente jovens e pessoas de rendimento intermédio;
f) Assegurar o controle do desenvolvimento de projetos para nova habitação em todas as fases do seu desenvolvimento;
g) Assegurar a atualização da necessidade de habitação no concelho em articulação com a Divisão de Gestão Habitação Municipal;
h) Planear, programar, executar e monitorizar as medidas previstas na estratégia local de habitação;
i) Propor as decisões de contratar e preparar os respetivos procedimentos de contratação pública necessários à prossecução da estratégia;
j) Prestar apoio técnico aos júris dos procedimentos de contratação referidos na alínea anterior;
k) Propor parcerias e respetivos termos de cooperação;
l) Propor normas e regulamentos necessários à execução da estratégia;
m) Promover os estudos e projetos necessários à execução da estratégia;
n) Promover e organizar iniciativas de participação pública e de mobilização das entidades pertinentes;
o) Promover a execução Estratégia Local de Habitação nomeadamente através da participação em feiras, congressos e eventos técnicos;
p) Avaliar a execução da Estratégia Local de Habitação e propor medidas de melhoria contínua de forma a serem atingidos os objetivos da mesma.
2 - O Gabinete de Estratégia Local de Habitação é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau.
Gabinete de Estratégia, Projetos Estruturantes e Desenvolvimento do Interior [GEPEDI]
Gabinete de Organização de Eventos [GOE]
Gabinete dos Bombeiros Municipais e Heliporto [GBMH]
Gabinete Médico-Veterinário [GMV]
Divisões Municipais, Unidades Operacionais e Serviços Municipais
Divisão de Informática e Administração de Sistemas [DIAS]
Divisão de Sistemas de Informação Geográfica [DSIG]
Divisão de Cultura, Museu e Património [DCMP]
Divisão de Arquivo e Documentação [DAD]
1 - Constitui missão da Divisão de Arquivo e Documentação assegurar e gerir a atividade do Arquivo Municipal, bem como promover a elaboração de normas e regras para uma correta gestão documental do município.
2 - Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
a) Assegurar a recepção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara Municipal em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do Sistema de Gestão Documental do Município;
b) Elaborar o classificador geral do Município;
c) Assegurar a organização eficiente da informação produzida ou recebida pelo Município no exercício da sua atividade e materializada em documentos, conservados a título temporário ou definitivo, em razão da sua natureza administrativa e do interesse histórico-cultural;
d) Organizar os fundos arquivísticos, possibilitando aos investigadores a recuperação da informação através dos instrumentos de descrição, tais como guias, inventários e catálogos;
e) Propor a organização de iniciativas de difusão dos fundos documentais do Arquivo Municipal de Loulé;
f) Apoiar as ações necessárias para a elaboração de projetos editoriais baseados em fundos arquivísticos e promover a distribuição, venda e outras formas de divulgação;
g) Assegurar a manutenção e atualização dos conteúdos referentes ao Arquivo Municipal de Loulé disponibilizados em plataformas digitais;
h) Apoiar tecnicamente os Arquivos do Concelho;
i) Elaborar pareceres sobre a seleção e aquisição de equipamentos de arquivo;
j) Propor intervenções de conservação e restauro de documentos à guarda do Arquivo Municipal de Loulé;
k) Participar na Rede de Arquivos do Algarve.
4 - Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Arquivo e Documentação exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
5 - Na chefia da Divisão de Arquivo e Documentação é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Divisão de Biblioteca [DB]
Divisão de Economia Local, Comércio e Turismo [DELCT]
Serviço de Apoio à Modernização Administrativa [SAMA]
Serviço da Secretaria-Geral [SSG]
Divisão Jurídica [DJ]
Unidade Operacional de Execuções Fiscais [UOEF]
Unidade Operacional de Contraordenações [UOCO]
Divisão de Fiscalização Municipal [DFM]
Divisão de Tarifas e Património [DTP]
1 - Constitui missão da Divisão de Tarifas e Património a gestão e centralização da informação relativa ao património municipal, bem como a aplicação de tarifas.
2 - Para a realização da respetiva missão compete à divisão na área do património:
a) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município, incluindo baldios, prédios urbanos e outros;
b) Efetuar o registo de todos os bens móveis, incluindo obras de arte e mobiliário, existentes nos serviços;
c) Proceder às operações de eliminação e alienação de bens patrimoniais, aquando da sua deterioração ou inutilização;
d) Identificação do património imobiliário público sem utilização, que possa ser transferido do Estado para o município no âmbito do Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, e proceder à sua inserção no Sistema de Informação Geográfica Municipal.
3 - Para a realização da respetiva missão compete à divisão na área das tarifas:
a) Assegurar a faturação dos consumos de água e a sua respetiva cobrança, bem como das tarifas de ligação e de utilização das redes de saneamento, recolha de resíduos sólidos e outras tarifas por serviços prestados e cobrados conjuntamente com a água;
b) Elaborar listas de consumidores que não efetuaram nos prazos legais, o pagamento das faturas de água e das tarifas de ligação e utilização das redes de saneamento de águas residuais, bem como recolha de resíduos sólidos e outras tarifas por serviços prestados e cobrados conjuntamente com a água.
4 - Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Tarifas e Património exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
4 - Na chefia de Divisão de Tarifas e Património é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias especificas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Serviço de Apoio ao Património [SAP]
Divisão de Aprovisionamento e Contratação Pública [DACP]
Divisão de Gestão de Pessoas [DGP]
Divisão de Controlo de Atividades Económicas [DCAE]
Unidade Operacional de Segurança e Saúde no Trabalho [UOSST]
Unidade Operacional de Gestão de Candidaturas [UOC]
Divisão de Planeamento [DP]
Divisão Administrativa de Urbanismo [DAU]
Serviço de Apoio ao Urbanismo [SAU]
Divisão de Urbanização e de Edificação [DUE]
Unidade Operacional de Edificação e Fiscalização Sucessiva [UOEFS]
Unidade Operacional de Reabilitação Urbana [UORU]
Unidade Operacional de Proteção Civil [UOPC]
Serviço de Apoio Administrativo à Proteção Civil [SAAPC]
Serviço de Apoio Administrativo Logístico e Operações da Proteção Civil [SALOPC]
Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais [DSRN]
Unidade Operacional de Ação Climática e Economia Circular [UOACEC]
Unidade Operacional de Promoção da Cidadania e Cidade Educadora [UOPCCE]
Serviço de Apoio à Ação Climática e Economia Circular [SAACEC]
Divisão de Gestão de Infraestruturas Desportivas [DGID]
Divisão de Associativismo e Eventos Desportivos [DAED]
Divisão de Gestão do Parque e Rede Escolar [DGPE]
Divisão de Educação, Juventude e Projetos [DEJP]
Divisão de Gestão de Habitação Municipal [DGHM]
Serviço de Apoio ao Ensino Especializado [SAEE]
Divisão de Coesão e Inovação Social [DCIS]
1 - Constitui missão da Divisão de Coesão e Inovação Social gerir os programas e projetos municipais nas áreas da inovação e intervenção social, executando as medidas de política social e diagnosticando problemas sociais.
2 - Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
a) Elaborar estudos de diagnóstico social tendo em vista o efetivo conhecimento dos grupos específicos da população, com vista à sua capacitação, autonomia e inclusão social;
b) Conceber e desenvolver projetos e programas integrados de gestão, inovação, intervenção social e animação sociocultural, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em situação de risco;
c) Incentivar e promover a instalação de equipamentos e/ou o desenvolvimento de atividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos;
d) Apoiar programas municipais no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
e) Promover, em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas tendentes a apoiar munícipes carenciados nas áreas da formação e da integração profissional;
f) Assegurar a gestão social das novas zonas residenciais construídas até à respetiva consolidação;
g) Apoiar as instituições particulares de solidariedade social e outras organizações que prossigam o interesse público;
h) Apoiar o desenvolvimento da rede de equipamentos sociais e de saúde do Município;
i) Desenvolver iniciativas visando estimular a qualidade de vida das famílias, designadamente através de programas de apoio aos seus elementos constitutivos;
j) Cooperar com entidades públicas, cooperativas ou privadas de solidariedade social, estabelecendo parcerias em programas e projetos de âmbito municipal, particularmente no domínio do combate à pobreza e exclusão social;
k) Dinamizar o Banco Local de Voluntariado;
l) Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas no apoio aos munícipes em situação de emergência social;
m) Assegurar o funcionamento do Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes;
n) Dinamizar projetos de sensibilização e educação para a empregabilidade e empreendorismo jovem;
o) Dinamizar o funcionamento do Núcleo de Planeamento e Intervenção com Pessoas sem abrigo (NPISA);
p) Promover iniciativas de qualificação dos tempos livres dos munícipes, numa ótica de desenvolvimento social e de prevenção de situações de risco, potenciando e articulando as dimensões psico-emocional, familiar, social e cultural;
k) Criar condições para facilitar o acesso das organizações sociais locais a informação e programas de apoio do município e de outras entidades nacionais e comunitárias, que favoreçam a sua sustentabilidade e que contribuam para a melhoraria contínua das respostas prestadas.
3 - Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Coesão e Inovação Social exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
4 - Na chefia de Divisão de Coesão e Inovação Social é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Unidade Operacional de Promoção da Saúde [UOPS]
Divisão de Conservação e Manutenção do Edificado [DCME]
Divisão de Gestão de Projetos, Mobilidade, Edifícios e Energia [DGPMEE]
Divisão de Sistemas de Saneamento Básico [DSSB]
Serviço de Apoio a Projetos e Mobilidade Urbana [SAPMU]
Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária [DRVTSR]
Unidade Operacional de Apoio à Construção e Manutenção de Vias Municipais [UOACMVM]
Divisão de Ambiente [DA]
Serviço de Gestão da Orla Costeira [SGOC]
Divisão de Salubridade e Higiene Pública [DSHP]
Divisão de Espaços Verdes, Transportes e Oficinas [DEVTO]
ANEXO III
Tabela de sucessão das unidades orgânicas
ANEXO IV
Aprova Regime dos cargos de direção intermédia
de 3.º grau do Município de Loulé
Objeto
O presente regime estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Loulé, e respetivas competências, requisitos de recrutamento e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município, correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades operacionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, designando -se o cargo de Chefe de Unidade.
Competências
Requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente:
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos da lei.
Horário de trabalho
O pessoal dirigente está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho extraordinário.
Estatuto remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regime, aplica -se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
ANEXO V
Organograma - Estrutura Organizacional
O organograma representativo da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Loulé constitui o anexo IV ao presente regulamento e tem caráter meramente descritivo.
(ver documento original)
312238309