- 1 -Constitui missão do Gabinete de Estratégia, Projetos Estruturantes e Desenvolvimento do Interior assegurar e gerir o acompanhamento de projetos estruturantes à escala municipal, assim como promover ações integradas para o desenvolvimento do interior.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete ao Gabinete:
- a)Fazer o acompanhamento de projetos estruturantes de escala municipal particularmente no que se reporta à sua relação com os instrumentos de programação do Portugal 2020 (regionais e temáticos) e os instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
- b)Fazer o acompanhamento da evolução das tendências estratégicas e programáticas do período de programação estrutural 2021-2028 (o pós Portugal 2020);
- c)Definir e implementar um plano de ações integrado para o desenvolvimento do interior, transversal e multissetorial;
- d)Participar na elaboração da candidatura a Geoparque Mundial da UNESCO Loulé-Silves, como fator determinante para o desenvolvimento do interior.
- 3 -O Gabinete de Estratégia, Projetos Estruturantes e Desenvolvimento do Interior é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 10.º — Gabinete de Estratégia, Projetos Estruturantes e Desenvolvimento do Interior [GEPEDI]
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019