- 1 -As divisões municipais e as unidades operacionais são lideradas por pessoal dirigente, provido nos termos da lei e que é responsável pela área de atividade correspondente ao serviço que dirige.
- 2 -As divisões municipais e o serviço que estão na direta dependência da Direção Municipal de Administração, Planeamento e Modernização Administrativa são as que se seguem:
- a)Divisão de Informática e Administração de Sistemas
- b)Divisão de Sistemas de Informação Geográfica
- c)Divisão de Cultura, Museu e Património
- d)Divisão de Arquivo e Documentação
- e)Divisão de Biblioteca
- f)Divisão de Economia Local, Comércio e Turismo
- g)Serviço de Apoio à Modernização Administrativa
- 3 -A divisão municipal que está na direta dependência da Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é a que se segue:
- a)Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais
- 4 -As unidades operacionais e o serviço que estão na direta dependência da Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são as seguintes:
- a)Unidade Operacional de Promoção da Cidadania e Cidade Educadora;
- b)Unidade Operacional de Ação Climática e Economia Circular;
- c)Serviço de Ação Climática e Economia Circular.
- 5 -As divisões municipais e as Unidades Operacionais que integram o Departamento Júridico-Administrativo são as que se seguem:
- a)Divisão Jurídica
- b)Divisão de Fiscalização Municipal
- c)Unidade Operacional de Execuções Fiscais
- d)Unidade Operacional de Contraordenações
- e)Serviço de Secretaria-Geral
- 6 -As divisões municipais, a unidade operacional e o serviço que integram o Departamento de Administração e Finanças são as que se seguem:
- a)Divisão de Tarifas e Património
- b)Divisão de Aprovisionamento e Contratação Pública
- c)Divisão de Gestão de Pessoas
- d)Divisão de Controlo de Atividades Económicas
- e)Unidade Operacional de Segurança e Saúde no Trabalho
- f)Unidade Operacional de Gestão de Candidaturas
- g)Serviço de Apoio ao Património
- 7 -As divisões municipais, as unidades operacionais e os serviços que integram o Departamento de Planeamento e Administração do Território são as que se seguem:
- a)Divisão de Planeamento
- b)Divisão Administrativa de Urbanismo
- c)Divisão de Urbanização e de Edificação
- d)Unidade Operacional de Edificação de Fiscalização Sucessiva
- e)Unidade Operacional de Reabilitação Urbana
- f)Serviço de Apoio ao Urbanismo
- 8 -As divisões municipais, a unidade operacional e o serviço que integram o Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde são as seguintes:
- a)Divisão de Coesão e Inovação Social
- b)Divisão de Gestão da Habitação Municipal
- c)Unidade Operacional de Promoção da Saúde
- 9 -As divisões municipais e o serviço que integram o Departamento de Desenvolvimento Educação e Juventude são as que se seguem:
- a)Divisão de Gestão do Parque e da Rede Escolar
- b)Divisão de Educação, Juventude e Projetos
- c)Serviço de Apoio ao Ensino Especializado
- 10 -As divisões municipais que integram o Departamento de Desporto são as que se seguem:
- a)Divisão de Gestão de Infraestruturas Desportivas
- b)Divisão de Associativismo e Eventos Desportivos
- 11 -As divisões municipais, a unidade operacional e serviço que integram o Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais são as que se seguem:
- a)Divisão de Conservação e Manutenção do Edificado
- b)Divisão de Gestão Projetos, Mobilidade, Edifícios e Energia
- c)Divisão de Sistemas de Saneamento Básico
- d)Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária
- e)Unidade Operacional de Apoio à Construção e Manutenção de Vias Municipais
- f)Serviço de Apoio a Projetos e Mobilidade
- 12 -As divisões municipais e o serviço que integram o Departamento de Ambiente e Serviços Públicos são as que se seguem:
- a)Divisão de Ambiente
- b)Divisão de Salubridade e Higiene Pública
- c)Divisão de Espaços Verdes, Transportes e Oficinas
- d)Serviço de Gestão da Orla Costeira.
Artigo 14.º — Divisões Municipais, Unidades Operacionais e Serviços Municipais
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019