- 1 -Constitui missão da Divisão de Cultura, Museu e Património coordenar e promover as atividades culturais, os trabalhos arqueológicos e a gestão, programação e dinamização do museu municipal e galerias municipais.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Dinamizar e concretizar a Estratégia Municipal para a Cultura;
- b)Apoiar as organizações associativas e outras estruturas da comunidade municipal, coordenando projetos e programas socioculturais num processo acompanhado;
- c)Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões de cultura local;
- d)Promover a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, integrando-os nos espaços e equipamentos existentes que se pretendem valorizados, de acordo com os programas específicos para a atividade cultural;
- e)Assegurar em colaboração com outros serviços municipais as atividades conducentes à definição da toponímia local, de acordo com as normas previstas em regulamento específico;
- f)Programar e gerir a atividade das galerias de arte municipais;
- g)Inventariar, estudar e comunicar o património cultural, nomeadamente no que se refere aos bens culturais móveis e ao património imaterial;
- h)Promover atividades, no âmbito da valorização e divulgação do património histórico -cultural e museológico, em articulação com as demais unidades orgânicas, designadamente através da promoção de colóquios, publicações, visitas orientadas, intercâmbios, apoio a estágios curriculares ou a projetos de investigação;
- i)Promover a pesquisa, registo, proteção e conservação dos testemunhos ou vestígios materiais, considerados de interesse histórico-cultural;
- j)Desenvolver estudos e trabalhos de natureza arqueológica que contribuam para o conhecimento da ocupação humana do território municipal, nas diversas épocas históricas;
- k)Coordenar os projetos editoriais do Município e promover a distribuição, venda e outras formas de divulgação, das edições municipais e de outras publicações que constituam uma referência para o Município;
- l)Gerir e coordenar as atividades do Museu Municipal e dos Polos Museológicos no sentido da prossecução de um programa museológico agregador;
- m)Assegurar a gestão do Centro de Documentação do Museu Municipal;
- n)Proceder à musealização e dinamização da área arqueológica dos 'Banhos Islâmicos' e participar na elaboração dos conteúdos do Quarteirão Cultural;
- o)Participar na elaboração da candidatura a Geoparque Mundial UNESCO Loulé-Silves;
- p)Participar e articular com a Rede Portuguesa de Museus e a Rede de Museus do Algarve.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Cultura, Museu e Património exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Cultura, Museu e Património é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 17.º — Divisão de Cultura, Museu e Património [DCMP]
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019