- 1 -Constitui missão da Divisão de Biblioteca assegurar a gestão integrada e em rede da Biblioteca Municipal com os seus polos.
- 2 -À Divisão de Biblioteca compete:
- a)Conceber e planear e dotar os serviços com sistemas de informação que sirvam os utilizadores das bibliotecas;
- b)Realizar atividades de promoção e divulgação do livro e da leitura, através da organização de iniciativas de mediação leitora, direcionadas aos vários públicos;
- c)Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidades de opiniões e de diversidade de suportes;
- d)Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;
- e)Superintender em toda a matéria que respeite ao funcionamento das Bibliotecas Escolares em coordenação com a Divisão de Educação, Juventude e Projetos;
- f)Promover a rede da Biblioteca Municipal (Biblioteca, Polos e Itinerante) através da Rede de Bibliotecas Concelhias de que fazem parte as Bibliotecas Escolares do Ensino Público, as Bibliotecas Escolares do Colégio Internacional de Vilamoura e da Escola Profissional Cândido Guerreiro, o Centro de Documentação do Museu Municipal e a Biblioteca da Fundação Manuel Viegas Guerreiro.
- g)Organizar e conservar o arquivo multimédia;
- h)Participar e articular com a Rede de Bibliotecas do Algarve, via CI-AMAL.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Biblioteca exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia da Divisão de Biblioteca é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 19.º — Divisão de Biblioteca [DB]
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019