- 1 -Constitui missão de Controlo de Atividades Económicas garantir as tarefas relativas à instrução e preparação da decisão sobre o licenciamento das atividades económicas e gestão de serviços públicos municipais, promovendo a agilização de processos.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Instruir e propor, de acordo com regulamento próprio, a atribuição de lugares de terrado dos mercados e feiras, efetuar as cobranças das respetivas taxas, bem como manter atualizado o registo de assiduidade dos feirantes;
- b)Instruir e propor, de acordo com regulamento próprio, as condições e a localização da atividade de venda ambulante e efetuar a cobrança das respetivas taxas;
- c)Cooperar com os serviços municipais da área da administração do território na definição da localização e requisitos funcionais tendo em vista a criação de novos mercados e outras instalações relativas ao abastecimento público;
- d)Assegurar o serviço de metrologia municipal;
- e)Instruir os processos e propor, de acordo com o regulamento próprio, o licenciamento municipal de instalação de meios e suportes de afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial e manter atualizado o respetivo registo;
- f)Instruir e propor, de acordo com o regulamento próprio, os processos de licenciamento da ocupação do espaço público para fins comerciais e outros, exceto obras, bem como manter atualizados os respetivos registos;
- g)Rececionar, instruir e proceder à análise de processos de mera comunicação prévia;
- h)Realizar todas as operações decorrentes da aplicação do 'Licenciamento Zero', através do Balcão do Empreendedor nas matérias da sua competência;
- i)Instruir e propor, nos termos da lei, o licenciamento da atividade de táxis;
- j)Instruir e propor, de acordo com a legislação, os processos de concessão dos circuitos de comboio rodoviário turístico e emitir os respetivos alvarás;
- k)Proceder à autorização de ocupação de espaço público;
- l)Rececionar os pedidos de licenças especial de ruído e remeter para a Divisão de Ambiente para respetiva informação e tramitação subsequente;
- m)Assegurar o registo de inumações, cremações, exumações, trasladações e concessões de terrenos dos cemitérios municipais;
- n)Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos ou decisões dos órgãos do Município;
- o)Assegurar, nos termos da lei, o registo dos ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes existentes no Município de Loulé, bem como a realização de inspeções às suas condições de funcionamento;
- p)Garantir o registo e manutenção de todos os ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, instalados em equipamentos municipais;
- q)Assegurar a cobrança das rendas dos imóveis municipais arrendados;
- r)Proceder à organização dos processos para a atribuição do direito de exploração dos estabelecimentos propriedade do Município;
- s)Assegurar a cobrança das taxas sobre a ocupação dominial das praias;
- t)Liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelo exercício das competências de concessionar e licenciar infraestruturas e equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares;
- u)Liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelo exercício das competências de fornecimento de bens e serviços e da prática de atividades desportivas e recreativas na orla costeira, por via da transferência de competências;
- v)Instruir o processo de autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
- w)Colaborar na organização e gestão dos serviços descentralizados da administração autárquica que configuram uma lógica de subsidiariedade, em especial na Delegação de Almancil e no Centro Autárquico de Quarteira;
- x)Organizar e gerir um serviço de atendimento e receção de pedidos de licenciamento, de comunicação prévia, de autorização administrativa de pedidos de licenciamento de instalações, designadamente dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares e de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e do licenciamento dos estabelecimentos industriais do tipo 3.
- y)Instruir e propor, de acordo com a legislação e os regulamentos municipais, o licenciamento de acampamentos ocasionais e de exploração de máquinas de diversão;
- z)Realizar todas as operações decorrentes da aplicação dos regimes específicos, do Licenciamento Zero, do Sistema da Indústria Responsável, do Regime de Regularização de Estabelecimentos e Explorações Existentes, e outros que abranjam matérias da sua competência, através das plataformas informáticas disponíveis;
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Controlo de Atividades Económicas exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Controlo de Atividades Económicas é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 31.º — Divisão de Controlo de Atividades Económicas [DCAE]
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019