- 1 -Compete ao Serviço de Apoio à Agenda Municipal:
- a)Assegurar a recolha da informação para preparação dos conteúdos da Agenda Municipal;
- b)Promover a distribuição da Agenda Municipal;
- c)Preparar e uniformizar conteúdos para a Agenda Municipal;
- d)Divulgar os eventos culturais e recreativos através da edição da Agenda Municipal e de outros meios de comunicação.
- 2 -O Serviço de Apoio à Agenda Municipal é coordenado por um Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
- 3 -O Serviço de Apoio à Agenda Municipal funciona na dependência direta do Chefe de Gabinete de Apoio ao Presidente.
Artigo 4.º — Serviço de Apoio à Agenda Municipal [SAAM]
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019