- 1 -Constitui missão da Unidade Operacional de Promoção da Cidadania e Cidade Educadora desenvolver iniciativas, ações e programas culturais tendo como pressupostos a informalidade nos processos e a criatividade, promovendo a participação cidadã no âmbito dos princípios da Carta das Cidades Educadoras.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à unidade operacional:
- a)Desenvolver processos participativos em busca da construção de um modelo cultural que tenha em conta os desejos manifestados, assim como os interesses e as expectativas dos munícipes;
- b)Coordenar toda a atividade de Loulé Cidade Educadora, no âmbito da Rede nacional e internacional das Cidades Educadoras;
- c)Acompanhar localmente a implementação e desenvolvimento do Plano Nacional para a Igualdade;
- d)Assegurar trabalhos de divulgação/publicação inseridos na política editorial do Município a solicitação do presidente da Câmara;
- e)Desenvolver e consolidar o projeto 'Horizontes do Futuro;
- f)Promover a criação de uma rede de parceiros locais da Cidade Educadora;
- g)Assegurar o serviço municipal de defesa do consumidor;
- h)Assegurar a concretização do Orçamento Participativo Municipal em colaboração com a Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Unidade Operacional de Promoção da Cidadania e Cidade Educadora exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.
- 5 -A Unidade Operacional de Promoção da Cidadania e Cidade Educadora funciona na dependência direta do diretor Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Artigo 45.º — Unidade Operacional de Promoção da Cidadania e Cidade Educadora [UOPCCE]
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019