- 1 -Constitui missão da Divisão de Gestão do Parque e Rede Escolar assegurar o regular funcionamento dos imóveis e dos equipamentos móveis dos edifícios escolares municipais, de acordo com parâmetros de qualidade e inovação.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Definir regulamentos para a organização e gestão dos recursos materiais das escolas/agrupamentos escolares;
- b)Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos da rede escolar do Município, garantindo designadamente a dotação de mobiliário, equipamento de cozinha e material didático e a proposta de atribuição de verbas que garantam o seu funcionamento;
- c)Elaborar pareceres sobre a seleção e aquisição de equipamentos escolares;
- d)Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares sob gestão municipal, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade;
- e)Realizar diagnósticos permanentes do estado de conservação do parque escolar e das necessidades de apetrechamento dos estabelecimentos de educação e ensino, aferindo as necessidades e determinando as prioridades de atuação;
- f)Colaborar com outros serviços municipal na manutenção e conservação dos edifícios da rede pública, pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, bem como dos edifícios do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, no âmbito do processo de transferência de competências para o Município;
- g)Elaborar e atualizar, em articulação com a Unidade Operacional de Proteção Civil, o plano de emergência dos edifícios escolares propriedade do Município, assim como articular com a Unidade Operacional de Segurança e Saúde no Trabalho a implementação das medidas de autoproteção;
- h)Elaborar em colaboração com outros serviços municipais Planos de Conservação e Manutenção dos edifícios escolares;
- i)Proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas municipais sem grande complexidade técnica e até ao limite dos valores do ajuste direto em instalações ou áreas de intervenção da dependência do Departamento de Ambiente e Serviços Públicos e acompanhar a respetiva tramitação administrativa;
- j)Elaborar, em articulação com a Divisão de Gestão de Infraestruturas Desportivas, as intervenções necessárias à conservação e aquisição de equipamentos desportivos existentes nas escolas;
- k)Garantir o transporte das refeições escolares e ainda as condições de higiene e segurança alimentar no seu fornecimento;
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Gestão do Parque e Rede Escolar exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Gestão do Parque e Rede Escolar é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 49.º — Divisão de Gestão do Parque e Rede Escolar [DGPE]
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019