1 - Constitui missão da Divisão de Coesão e Inovação Social gerir os programas e projetos municipais nas áreas da inovação e intervenção social, executando as medidas de política social e diagnosticando problemas sociais.
2 - Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
a) Elaborar estudos de diagnóstico social tendo em vista o efetivo conhecimento dos grupos específicos da população, com vista à sua capacitação, autonomia e inclusão social;
b) Conceber e desenvolver projetos e programas integrados de gestão, inovação, intervenção social e animação sociocultural, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em situação de risco;
c) Incentivar e promover a instalação de equipamentos e/ou o desenvolvimento de atividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos;
d) Apoiar programas municipais no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
e) Promover, em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas tendentes a apoiar munícipes carenciados nas áreas da formação e da integração profissional;
f) Assegurar a gestão social das novas zonas residenciais construídas até à respetiva consolidação;
g) Apoiar as instituições particulares de solidariedade social e outras organizações que prossigam o interesse público;
h) Apoiar o desenvolvimento da rede de equipamentos sociais e de saúde do Município;
i) Desenvolver iniciativas visando estimular a qualidade de vida das famílias, designadamente através de programas de apoio aos seus elementos constitutivos;
j) Cooperar com entidades públicas, cooperativas ou privadas de solidariedade social, estabelecendo parcerias em programas e projetos de âmbito municipal, particularmente no domínio do combate à pobreza e exclusão social;
k) Dinamizar o Banco Local de Voluntariado;
l) Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas no apoio aos munícipes em situação de emergência social;
m) Assegurar o funcionamento do Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes;
n) Dinamizar projetos de sensibilização e educação para a empregabilidade e empreendorismo jovem;
o) Dinamizar o funcionamento do Núcleo de Planeamento e Intervenção com Pessoas sem abrigo (NPISA);
p) Promover iniciativas de qualificação dos tempos livres dos munícipes, numa ótica de desenvolvimento social e de prevenção de situações de risco, potenciando e articulando as dimensões psico-emocional, familiar, social e cultural;
k) Criar condições para facilitar o acesso das organizações sociais locais a informação e programas de apoio do município e de outras entidades nacionais e comunitárias, que favoreçam a sua sustentabilidade e que contribuam para a melhoraria contínua das respostas prestadas.
3 - Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Coesão e Inovação Social exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
4 - Na chefia de Divisão de Coesão e Inovação Social é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º