- 1 -Constitui missão da Divisão de Conservação e Manutenção do Edificado assegurar a manutenção, conservação e reabilitação dos edifícios e equipamentos municipais garantindo, simultaneamente, as tarefas de conceção, promoção e controlo de execução dos projetos de manutenção e engenharias.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Elaborar anualmente um plano de manutenção de edifícios e equipamentos municipais devidamente quantificado e programado no tempo;
- b)Manter, a par de um esforço crescente de planeamento e programação, uma adequada capacidade para responder de forma flexível, às necessidades operativas de urgência ou imprevistas;
- c)Assegurar através de pequenas empreitadas e por administração direta a reabilitação, conservação, manutenção, beneficiação do parque imobiliário municipal, bem como de monumentos e do património cultural;
- d)Assegurar a existência de pedidos de materiais necessários à execução das obras por administração direta;
- e)Preparar as peças dos procedimentos de contratação pública de empreitadas e proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais das empreitadas das obras públicas e ao acompanhamento da respetiva tramitação administrativa;
- f)Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários dos projetos, prazos e normas técnicas de execução das obras municipais da sua competência e executar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas, de acordo com a legislação em vigor;
- g)Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades externas ao Município, sempre que tal se vier a revelar como necessário;
- h)Assegurar os serviços de manutenção e apoio às instalações e equipamentos municipais.
- i)Executar intervenções urgentes de manutenção ou reparação, através de meios internos ou externos, em edifícios e equipamentos sob gestão ou com intervenção municipal;
- j)Assegurar a manutenção preventiva de edifícios e equipamentos;
- k)Implementar e assegurar a atualização e disponibilização do cadastro de edifícios e equipamentos sob gestão ou com intervenção municipal, no Sistema de Informação Geográfica municipal.
- l)Gerir as instalações onde se encontrem instalados serviços municipais e ou edifícios que sejam transferidos para gestão municipal no âmbito da gestão de competências, nomeadamente da saúde e da cultura, propondo e realizando as operações necessárias ao seu eficaz e contínuo funcionamento em condições de conforto, ambiência e segurança;
- m)Acompanhar os processos de execução, devidamente instruídos e aprovados pelas entidades competentes exteriores ao Município, em regime de empreitada e administração direta, para construção de equipamentos municipais, designadamente os escolares, de lazer, culturais, desportivos e de apoio social;
- n)Assegurar a gestão técnica e operacional do serviço de carpintaria;
- o)Garantir a controle e manutenção de sinalização luminosa automática de trafego;
- p)Assegurar os serviços de manutenção dos aparelhos eletromecânicos;
- q)Assegurar a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública e de iluminação ornamental;
- r)Requisitar à EDP as obras e reparações por força do contrato de execução, que constituem encargos da empresa.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Conservação e Manutenção do Edificado exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Conservação e Manutenção do Edificado é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 55.º — Divisão de Conservação e Manutenção do Edificado [DCME]
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019