- 1 -Compete ao Serviço de Apoio a Projetos e Mobilidade Urbana:
- a)Assegurar o apoio técnico da área das acessibilidades e mobilidade urbana;
- b)Apoiar administrativamente a consulta a realizar aos serviços municipais e a entidades externas;
- c)Promover a melhoria do serviço de atendimento público, através da implementação de medidas de gestão de espaço e informáticas adequadas;
- d)Assegurar a reunião de elementos necessários à resposta a entidades externas.
- 2 -O Serviço de Apoio às Acessibilidades e Mobilidade Urbana é coordenado por um Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
- 3 -O Serviço de Apoio às Acessibilidades e Mobilidade Urbana funciona na dependência direta do Chefe de Divisão de Gestão de Projetos, Mobilidade, Edifícios e Energia.
Artigo 58.º — Serviço de Apoio a Projetos e Mobilidade Urbana [SAPMU]
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019