- 1 -Constitui missão da Unidade Operacional de Apoio à Construção e Manutenção de Vias Municipais executar todos os trabalhos que concorram para a concretização, melhoria e qualidade das vias municipais.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à unidade operacional:
- a)Apoiar os processos de execução em regime de empreitada e administração direta, para construção, reabilitação e manutenção de vias municipais em estreita colaboração com a Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária;
- b)Gerir, em parceria com a Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária, a conservação da rede viária municipal, mantendo organizado o cadastro da rede viária;
- c)Apoiar as ações necessárias para a elaboração de estudos e projetos de construção e remodelação de obras municipais, em matéria de vias municipais;
- d)Apoiar todas as ações técnicas e administrativas necessárias à realização de concursos e à gestão de empreitadas de obras municipais, em matéria de vias municipais.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe da Unidade Operacional de Apoio à Construção e Manutenção de Vias Municipais exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.
Artigo 60.º — Unidade Operacional de Apoio à Construção e Manutenção de Vias Municipais [UOACMVM]
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019