- 1 -Constitui missão da Divisão de Espaços Verdes, Transportes e Oficinas promover a qualidade ambiental do concelho, fazer a manutenção e a gestão do parque de máquinas, de viaturas e dos transportes incluindo os escolares e de outras áreas técnicas oficinais.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Assegurar a conservação, manutenção e contínuo melhoramento da qualidade e funcionalidade dos espaços públicos;
- b)Assegurar a gestão dos parques urbanos diretamente cometidos à sua responsabilidade e colaborar na gestão dos que sejam cometidos à responsabilidade de outros serviços municipais, designadamente da área da ação cultural, desportiva e/ou educativa;
- c)Intervir no espaço público em colaboração com outros serviços municipais;
- d)Promover a integração, instalação e manutenção de espaços de jogos e recreio no Município e respetiva fiscalização, incluindo os de iniciativa privada de acordo com as competências previstas em lei para essa matéria.
- e)Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing;
- f)Colaborar com a área financeira, na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração de documentos necessários ao lançamento de processos pré-contratuais, e prestar a colaboração técnica necessária com vista à sustentação das decisões de adjudicação;
- g)Proceder à manutenção, conservação e gestão de equipamentos e apoios de praia, equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária na orla costeira;
- h)Proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas municipais sem grande complexidade técnica, bem como estudos e projetos necessários, até ao limite dos valores do ajuste direto em instalações ou áreas de intervenção da dependência do Departamento de Ambiente e Serviços Públicos e acompanhar a respetiva tramitação administrativa;
- i)Promover a execução de campanhas periódicas de informação e sensibilização da população para a importância da conservação dos espaços verdes urbanos e de proteção da natureza;
- j)Colaborar com a Divisão de Urbanização e Edificação na realização das vistorias no âmbito dos pedidos de receções provisórias e definitivas de infraestruturas e obras de urbanização, promovidas por particulares, inseridas ou não em operações de loteamento;
- k)Assegurar a instalação e manutenção dos parques infantis.
- 3 -À Divisão Espaços Verdes, Transportes e Oficinas, também compete:
- a)Assegurar as atividades de manutenção da frota de viaturas e parque de máquinas do Município;
- b)Manter o controlo técnico e operacional do equipamento circulante e máquinas municipais;
- c)Assegurar a gestão técnica e operacional da frota de viaturas e máquinas do Município que lhe estejam diretamente afetas;
- d)Assegurar a gestão técnica e operacional do setor dos transportes municipais, em colaboração com outras unidades orgânicas do Município;
- e)Organizar e gerir a rede de transportes escolares em colaboração com a Divisão de Educação, Juventude e Projetos;
- f)Assegurar a representação do Município nas várias matérias e responsabilidades relacionadas com a aplicação do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros.
- 4 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Espaços Verdes, Transportes e Oficinas de exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 5 -Na chefia de Divisão de Espaços Verdes, Transportes e Oficinas é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
ANEXO III
Tabela de sucessão das unidades orgânicas
- 1 -À Direção Municipal de Administração e Planeamento sucede a Direção Municipal de Administração, Planeamento e Modernização Administrativa
- 2 -À Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável sucede a Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- 3 -É criado o Departamento Jurídico-Administrativo
- 4 -Ao Departamento de Administração e Finanças sucede o Departamento de Administração e Finanças
- 5 -Ao Departamento de Planeamento e Administração do Território sucede o Departamento de Planeamento e Administração do Território
- 6 -É extinto o Departamento de Desenvolvimento Humano e Coesão e são criados o Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde, o Departamento de Educação e Juventude e o Departamento de Desporto
- 7 -Ao Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais sucede o Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais
- 8 -Ao Departamento de Ambiente e Serviços Públicos sucede o Departamento de Ambiente e Serviços Públicos
- 9 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas sucede o Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas
- 10 -À Divisão de Informática e Administração de Sistemas sucede a Divisão de Informática e Administração de Sistemas
- 11 -É criada a Divisão de Sistemas de Informação Geográfica
- 12 -À Divisão de Cultura, Museu e Património sucede a Divisão de Cultura, Museu e Património
- 13 -É criada a Divisão de Arquivo e Documentação
- 14 -À Divisão de Biblioteca e Arquivo sucede a Divisão de Biblioteca
- 15 -À Divisão de Economia Local, Comércio e Turismo sucede a Divisão de Economia Local, Comércio e Turismo
- 16 -É criada a Divisão Jurídica
- 17 -À Divisão de Fiscalização Municipal sucede a Divisão de Fiscalização Municipal
- 18 -É criada a Divisão de Tarifas e Património
- 19 -À Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento sucede a Divisão de Aprovisionamento e Contratação Pública
- 20 -À Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade sucede Divisão de Gestão de Pessoas
- 21 -À Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Tarifas sucede a Divisão de Controlo de Atividades Económicas
- 22 -À Divisão de Planeamento sucede a Divisão de Planeamento
- 23 -À Divisão Administrativa de Urbanismo sucede Divisão Administrativa de Urbanismo
- 24 -À Divisão de Urbanização e de Edificação sucede Divisão de Urbanização e de Edificação
- 25 -É criada a Divisão de Gestão da Habitação Municipal
- 26 -À Divisão de Coesão Social e Saúde sucede a Divisão de Coesão e Inovação Social
- 27 -É criada a Divisão de Educação, Juventude e Projetos
- 28 -É criada a Divisão de Gestão do Parque e Rede Escolar
- 29 -É criada a Divisão de Gestão das Infraestruturas Desportivas
- 30 -É criada a Divisão de Associativismo e Eventos Desportivos
- 31 -À Divisão de Gestão de Projetos, Edifícios e Energia sucede a Divisão de Gestão e Projetos, Mobilidade, Edifícios e Energia
- 32 -É criada a Divisão de Conservação e Manutenção do Edificado
- 33 -À Divisão de Sistemas de Saneamento Básico sucede a Divisão de Sistemas de Saneamento Básico
- 34 -À Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária sucede a Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária
- 35 -É criada a Divisão de Ambiente
- 36 -À Divisão de Salubridade e Higiene Pública sucede a Divisão de Salubridade e Higiene Pública
- 37 -À Divisão de Ambiente, de Transportes e Oficinas sucede a Divisão de Espaços Verdes, Transportes e Oficinas
- 38 -À Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais sucede a Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais
- 39 -À Unidade Operacional de Adaptação às Alterações Climáticas sucede a Unidade Operacional de Ação Climática e Economia Circular
- 40 -É criada a Unidade Operacional de Edificação e Fiscalização Sucessiva
- 41 -À Unidade Operacional de Reabilitação Urbana sucede a Unidade Operacional de Reabilitação Urbana
- 42 -É criada a Unidade Operacional de Execuções Fiscais
- 43 -É criada a Unidade Operacional de Contraordenações
- 44 -À Unidade Operacional de Segurança e Saúde no Trabalho sucede a Unidade Operacional de Segurança e Saúde no Trabalho
- 45 -É criada a Unidade Operacional de Gestão de Candidaturas
- 46 -À Unidade Operacional de Proteção Civil sucede a Unidade Operacional de Proteção Civil
- 47 -É criada a Unidade Operacional de Promoção da Saúde
- 48 -À Unidade Operacional de Apoio à Construção e Manutenção de Vias Municipais sucede a Unidade Operacional de Apoio à Construção e Manutenção de Vias Municipais
- 49 -À Unidade Operacional de Promoção da Cidadania e Cidade Educadora sucede a Unidade Operacional de Promoção da Cidadania e Cidade Educadora
- 50 -É criado o Gabinete de Apoio às Freguesias
- 51 -É criado o Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade
- 52 -É criado o Gabinete de Eficiência Hídrica
- 53 -É criado o Gabinete da Estratégia Local de Habitação
- 54 -É criado o Gabinete de Estratégia, Projetos Estruturantes e Desenvolvimento do Interior
- 55 -É criado o Gabinete de Organização de Eventos
- 56 -Ao Gabinete Médico Veterinário sucede o Gabinete Médico Veterinário
- 57 -Ao Gabinete de Bombeiros Municipais e Heliporto sucede o Gabinete de Bombeiros Municipais e Heliporto
- 58 -É Criado o Serviço de Apoio à Agenda Municipal
- 59 -É criado o Serviço de Apoio à Modernização Administrativa
- 60 -É criado o Serviço da Secretaria-Geral
- 61 -É criado o Serviço de Apoio ao Património
- 62 -É criado o Serviço de Apoio ao Urbanismo
- 63 -É criado o Serviço de Apoio Administrativo da Proteção Civil
- 64 -É criado o Serviço de Apoio Logístico e Operações da Proteção Civil
- 65 -É criado o Serviço de Apoio ao Ensino Especializado
- 66 -É criado o serviço de Apoio a Projetos e Mobilidade
- 67 -É criado o Serviço de Gestão da Orla Costeira
- 68 -É criado o Serviço de Apoio à Ação Climática e Economia Circular
ANEXO IV
Aprova Regime dos cargos de direção intermédia
de 3.º grau do Município de Loulé
Artigo 64.º — Divisão de Espaços Verdes, Transportes e Oficinas [DEVTO]
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019