1 - Constitui missão do Gabinete de Eficiência Hídrica assegurar e promover o conhecimento e análise ao funcionamento dos sistemas, para permitir identificar situações anómalas e, consequentemente, a deteção e controlo das perdas físicas e da água não faturada.
2 - Para a realização da respetiva missão compete ao Gabinete:
a) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos ativos em colaboração com outros serviços municipais e disponibilizar o mesmo no Sistema de Informação Geográfica;
b) Desenvolver e realizar a manutenção de plataformas de gestão de informação;
c) Monitorizar e inspecionar os ativos em colaboração com outros serviços municipais;
d) Identificar os ativos críticos e os riscos de falha do sistema;
e) Reduzir a parcela de água não faturada e as perdas físicas de água em função de critérios técnicos e económicos;
f) Identificar e controlar as afluências indevidas aos coletores de águas residuais;
g) Proceder à identificação e localização para a instalação/ substituição de contadores, em articulação com a Divisão de Sistemas de Saneamento Básico;
h) Desenvolver e implementar ferramentas e sistemas tecnológicos que visem aumentar os níveis de eficiência operacional dos ativos tais como telegestão, programas de inspeções, sistemas de apoio à decisão, monitorização de informação operacional;
i) Colaborar com outros serviços municipais na definição das tecnologias para a faturação dos consumos de serviços de água e saneamento e na definição do plano de instalação e substituição de contadores;
j) Colaborar outros serviços municipais nos estudos da política tarifária para o setor de abastecimento de águas e drenagem de águas residuais;
k) Proceder ao controlo analítico da qualidade da água consumida em todo o Município;
l) Efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
2 - O Gabinete de Eficiência Hídrica é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau.