Para efeitos do presente Regulamento, entendem-se as seguintes unidades e subunidades orgânicas como:
- a)Departamento Municipal - unidade orgânica de caráter permanente com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade de gestão, coordenação e de controlo de recursos e atividades, cabendo-lhes coadjuvar o Presidente e Vereadores na organização e direção de atividades de gestão no âmbito municipal, dirigida pelo/a Diretor/a do Departamento Municipal;
- b)Divisão Municipal - unidade orgânica de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades, dirigido pelo/a Chefe da Divisão Municipal;
- c)Unidade Orgânica - unidade orgânica flexível de 3.º Grau que congrega atividades instrumentais, de caráter administrativo ou técnico, dirigido pelo/a Chefe de Unidade;
- d)Subunidade Orgânica - subunidade orgânica que presta apoio, de caráter administrativo ou técnico à unidade orgânica em que se integra, sendo o cargo exercido pelo/a Coordenador/a Técnico.