A remuneração dos dirigentes de Direção intermédia de 3.º Grau (Chefe de Unidade) é equivalente à prevista para a 6.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, atualmente fixada em 2.025,35 (euro), conforme previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, sem direito a despesas de representação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 13.º — Remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º Grau
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019