- 1 -No âmbito das unidades de assessoria e apoio técnico;
- a)Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade;
- 2 -Unidades Orgânicas não integradas em Departamentos;
- a)Serviço Municipal de Proteção Civil, Defesa da Floresta e Espaço Rural;
- b)Unidade Orgânica de Comunicação e Imagem, Protocolo, Modernização Administrativa e Informática;
- c)Unidade Orgânica de Águas, Saneamento e Resíduos;
- d)Unidade Orgânica de Ambiente, Limpeza Urbana e Saúde Animal;
- e)Divisão de Edifícios, Infraestruturas, Equipamentos Municipais, Eventos e Apoio às Juntas de Freguesia;
- f)Divisão de Educação, Ação Social, Saúde, Desporto, Cultura e Turismo.
- 3 -No âmbito do Departamento de Administração Geral e Finanças:
- a)Divisão Financeira e Património Municipal;
- b)Divisão de Administração Geral.
- 4 -No âmbito do Departamento de Obras Municipais e Urbanismo:
- a)Divisão de Planeamento, Reabilitação Urbana e Urbanismo;
- b)Divisão de Obras Municipais.
Artigo 17.º — Organização e estrutura interna dos serviços municipais
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019