- 1 -É fixado em 2 (dois) o número de unidades orgânicas nucleares no Município de Montemor-o-Velho.
- 2 -Estas unidades orgânicas assumem a designação de Departamento Municipal, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor de Departamento.
- 3 -O Município de Montemor-o-Velho, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica nuclear dos serviços é composta pelos seguintes Departamentos Municipais:
- a)Departamento de Administração Geral e Finanças;
- b)Departamento de Obras Municipais e Urbanismo.
Artigo 18.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019