- 1 -O Departamento de Administração Geral e Finanças é dirigido por um/a Diretor/a de Departamento Municipal, está diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão supervisionar as áreas administrativas e financeiras, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor para os cargos dirigentes, são ainda competências do Departamento de Administração Geral e Finanças:
- a)Garantir o planeamento, a coordenação e a gestão da atividade administrativa, financeira e patrimonial;
- b)Garantir a gestão do aprovisionamento, o controlo das receitas municipais e da efetivação da despesa, acompanhando a respetiva execução orçamental;
- c)Assegurar os procedimentos necessários à cobrança de taxas e impostos municipais, bem como à emissão das diversas licenças da responsabilidade do Departamento;
- d)Secretariar as reuniões da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa e comunicações inerentes às deliberações daqueles órgãos autárquicos;
- e)Gerir todo o ciclo de vida da correspondência;
- f)Desenvolver e incrementar, em articulação com os restantes serviços da Autarquia, uma estratégia de recursos humanos, em função de uma nova realidade económica e dos novos valores e desafios que se colocam;
- g)Desenvolver as ações de fiscalização necessárias à verificação da legalidade e do cumprimento das diferentes normas regulamentares;
- h)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada do Departamento;
- i)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município;
- j)Assegurar a adequada gestão dos recursos humanos do Município;
- k)Assegurar a subunidade de Apoio e Desenvolvimento Económico Local Sustentável - Apoio ao Munícipe, Juntas de Freguesia e Empresários;
- l)Organizar, elaborar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas nas unidades orgânicas da sua dependência;
- m)Supervisionar os processos de Contratação Pública;
- n)Supervisionar o funcionamento do Balcão Único de Atendimento bem como assegurar a gestão do Balcão Móvel de Atendimento;
- o)Supervisionar a rede de julgados de paz, cuja competência seja municipal.
- p)Supervisionar a instalação, gestão e funcionamento dos Espaços do Cidadão;
- q)Supervisionar a instalação e gestão dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes;
- r)Supervisionar a instalação e gestão dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes.
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos ao departamento que chefia.
- 3 -A Subunidade Orgânica de Apoio aos Órgãos (SAO) é diretamente dependente do/a Diretor/a de Departamento de Administração Geral e Finanças e compete-lhe, designadamente:
- a)Reunir e analisar a documentação que suporta a elaboração das ordens de trabalhos das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
- b)Elaborar as ordens de trabalho das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, preparando as respetivas convocatórias e remetendo-as, aos membros dos Órgãos, acompanhadas dos documentos necessários;
- c)Garantir o apoio às reuniões do Órgão Câmara Municipal e às sessões do Órgão da Assembleia Municipal e Conselhos Municipais, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos;
- d)Garantir o encaminhamento para os Serviços Municipais dos processos presentes às reuniões e sessões, acompanhados das respetivas deliberações;
- e)Difundir pelos serviços municipais e dar conhecimento às entidades externas do teor das deliberações camarárias que lhes dizem respeito;
- f)Garantir a elaboração das atas das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, garantindo a legal publicidade;
- g)Organizar todos os processos a submeter a deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- h)Proceder, nos termos e prazos legais, à emissão de certidões de atas quando requeridas;
- i)Proceder à elaboração, disponibilização, publicitação no site da autarquia, arquivo e preservação das atas de forma a facilitar a sua consulta;
- j)Apresentar propostas para redução dos custos processuais;
- k)Realizar as competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
- l)Executar as tarefas inerentes ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;
- m)Arquivar e organizar todos os documentos anexos às deliberações dos Órgãos Autárquicos em especial os Protocolos/Acordos de Cooperação de todos os serviços do Município;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
- 4 -À Subunidade Orgânica de Apoio e Desenvolvimento Económico Local Sustentável - Apoio ao Munícipe, Juntas de Freguesia e Empresários (SADELS) compete, designadamente:
- 4.1 -No âmbito de Apoio ao Munícipe e às Juntas de Freguesia:
- a)Assegurar a assessoria, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara;
- b)Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo;
- c)Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências nas Juntas de Freguesia;
- d)Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as juntas de freguesia numa perspetiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
- e)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes acordos/protocolos/contratos estabelecidos com as juntas de freguesia;
- f)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das juntas de freguesia;
- g)Acompanhar/assegurar o relacionamento institucional mantido pelo Presidente da Câmara com entidades nacionais e estrangeiras;
- h)Prestar apoio direto ou através de outras unidades orgânicas, designadamente de natureza jurídica e técnica, às juntas de freguesia e associações do concelho.
- i)Assegurar o planeamento e monitorização de qualquer competência ou atribuição que venha a ser transferida para entidades externas públicas ou privadas, nas áreas das competências das unidades orgânicas na sua dependência, desde a sua constituição;
- 4.2 -No âmbito do Apoio aos Empresários, compete-lhe:
- a)Assegurar o relacionamento com os empresários em atividades económicas exercidas no território municipal ou que nele se pretendam instalar;
- b)Promover a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento, bem como a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e emprego;
- c)Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de ações de sensibilização para a qualidade e ambiente e economia circular, quer junto dos clientes, quer junto dos colaboradores do município;
- d)Fomentar o rejuvenescimento de uma classe empresarial e empreendedora;
- e)Colaborar na definição de uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;
- f)Promover o Concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como junto dos organismos governamentais que tutelam as pastas da economia;
- g)Apoiar as diversas áreas do tecido empresarial, designadamente as PME's, incentivando à sua revitalização e modernização;
- h)Assegurar o relacionamento com as atividades económicas exercidas no território municipal ou que nele se pretendam instalar;
- i)Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem do Concelho;
- j)Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e definir uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;
- k)Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do comércio tradicional;
- l)Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local e sustentável
- m)Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;
- n)Assegurar e assessorar tecnicamente todas as atividades para Geminações, cooperação e parcerias internacionais.
- 5 -O Departamento de Administração Geral e Finanças compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Unidade Orgânica de Apoio Jurídico e Contencioso;
- b)Divisão Financeira e Património Municipal;
- c)Divisão de Administração Geral.
Artigo 23.º — Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF)
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019