São constituídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os seguintes serviços não integrados na estrutura mista da Câmara Municipal, enquadrados por legislação específica:
- a)Serviço Municipal de Proteção Civil, Defesa da Floresta e Espaço Rural.