- 1 -A Divisão de Edifícios, Infraestruturas e Equipamentos Municipais, Eventos e Apoio às Juntas de Freguesia (DEIEMEAJF) é composta por uma unidade: Unidade Orgânica de Edifícios, Infraestruturas e Equipamentos Municipais, dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Superintender a execução de obras necessárias à realização de eventos promovidos ou apoiados pela Câmara Municipal;
- b)Assegurar a conservação e manutenção corrente de todas as infraestruturas, edifícios, equipamentos e viaturas municipais, incluindo espaços de jogo e recreio, circuitos de manutenção, espaços verdes municipais, mercado, feiras, cemitério, sanitários públicos, jardins municipais e outros, garantindo o seu funcionamento, mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- c)Assegurar a aquisição dos serviços/fornecimentos necessários ao funcionamento das infraestruturas, edifícios, equipamentos e viaturas municipais, através de procedimentos administrativos adequados, quando não haja capacidade através dos recursos internos para assegurar o seu funcionamento, designadamente, energia, limpeza, frota, seguros e outros;
- d)Garantir o apoio logístico das Freguesias, em conformidade com as instruções superiores que receber;
- e)Assegurar a gestão da frota municipal promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e funcionamento;
- f)Assegurar a execução de trabalhos de Oficina em conformidade com a programação definida;
- g)Garantir a execução das pequenas obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
- h)Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da atividade do serviço, dando-lhes o devido encaminhamento;
- i)Coordenar a Estaleiro Municipal e assegurar o serviço de apoio geral aos restantes serviços municipais;
- j)Prestar a informação necessária à atualização do cadastro dos equipamentos e infraestruturas construídas por administração direta;
- k)Promover o apoio aos restantes serviços municipais na cedência de máquinas ou viaturas de transportes;
- l)Promover as dotações de materiais e equipamentos e serviços necessários ao funcionamento dos serviços que integram a divisão;
- m)Gestão e conservação do horto municipal;
- n)Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
- o)Assegurar a manutenção das vias de comunicação, espaços públicos e património municipal, através de meios próprios ou com recurso à contratação de terceiros;
- p)Assegurar a gestão de infraestruturas que integram o domínio público do município ou que estejam colocados sob administração municipal, designadamente no domínio das telecomunicações, redes de circulação e transportes;
- q)Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos equipamentos municipais que estejam à guarda das unidades orgânicas que integram a divisão;
- r)Definir a estratégia de gestão dos espaços verdes;
- s)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios, equipamentos e viaturas municipais mediante planeamento e procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- t)Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios da Câmara Municipal, elaborando propostas e tomando medidas adequadas a esse fim;
- u)Gerir e acompanhar os contratos de aquisição de energia elétrica e de gás e coordenar o relacionamento regular com os respetivos distribuidores;
- v)Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
- w)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;
- x)Supervisionar a regulação do estacionamento nas vias e espaço público;
- y)Distribuir as viaturas pelos diversos serviços de acordo com as determinações superiores;
- z)Gerir o depósito de combustível indispensável ao funcionamento do parque de viaturas;
- aa)Supervisionar a elaboração e cumprimento do plano de utilização e manutenção das viaturas;
- bb)Supervisionar a reparação das máquinas e viaturas;
- cc)Supervisionar os trabalhos oficinais que forem levados a efeito, planeando-os;
- dd)Realizar todas as funções intrínsecas no âmbito das oficinas de mecânica, serralharia civil, eletricidade, pinturas, canalização e outras visando a reparação, conservação e manutenção das máquinas, viaturas e outros equipamentos integrados no património Municipal ou cuja manutenção/gestão/conservação estão sejam da competência do Município;
- ee)Elaboração dos programas de intervenção das diferentes equipas operacionais que compõem a divisão;
- ff)Assegurar a requisição atempada de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;
- gg)Elaborar relatórios das intervenções efetuadas;
- hh)Promover a execução de trabalhos solicitados por outros serviços municipais, desde que devidamente autorizados;
- ii)Assegurar a manutenção e o controlo das máquinas e viaturas municipais, mantendo atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura, o livro de registo de quilómetros e fichas de manutenção;
- jj)Solicitar, atempadamente, às oficinas mecânicas e outras, a reparação de viaturas ou máquinas que tenham necessidade de reparação;
- kk)Controlo das entradas e saídas de viaturas e pessoal estranho no Estaleiro, com serviço de Portaria;
- ll)Coordenar e orientar a gestão do refeitório, mantendo este em perfeitas condições de funcionamento e higiene, incluindo a limpeza das restantes instalações;
- mm)Assegurar a manutenção e conservação dos jardins infantis;
- nn)Garantir a limpeza dos edifícios e infraestruturas municipais;
- oo)Executar todas as tarefas de que seja incumbido, resultante de estudos e projetos de ordenamento de trânsito, depois de devidamente aprovados.
- pp)Manter e organizar uma equipa vocacionada para garantir a realização de eventos municipais ou apoiar outros que o Presidente da Câmara reconheça de interesse municipal;
- qq)Verificar a execução dos contratos de delegação de competências ou outros celebrados com as juntas de freguesia, validando os respetivos relatórios e demais documentos;
- rr)Organizar, elaborar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas nas unidades orgânicas da sua dependência;
- ss)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação da divisão.
- tt)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 33.º — Divisão de Edifícios, Infraestruturas e Equipamentos Municipais, Eventos e Apoio às Juntas de Freguesia (DEIEMEAJF)
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019