À Subunidade Orgânica de Gestão de Stocks compete designadamente:
- a)Elaborar, em colaboração com as diversas unidades orgânicas, o plano anual de aprovisionamento, em consonância com os documentos previsionais e as necessidades reais dos serviços, tendo em conta uma correta gestão de stocks;
- b)Controlar o cumprimento dos prazos de entrega e demais condições de fornecimento por parte dos fornecedores;
- c)Assegurar a existência de stocks mínimos previamente acordados com as demais unidades orgânicas;
- d)Armazenar os bens adquiridos assegurando na sua receção a verificação quantitativa e qualitativa, gerindo o respetivo aprovisionamento segundo critérios de economia e eficiência;
- e)Assegurar e controlar a realização dos inventários periódicos dos artigos de armazém;
- f)Assegurar uma eficiente gestão de stocks;
- g)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- h)Informar os serviços requisitantes da entrega dos bens solicitados;
- i)Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, dos pedidos internos, através de materiais;
- j)Colaborar na realização de inventários periódicos dos artigos em armazém;
- k)Zelar pela correta arrumação e conservação dos artigos armazenados;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.