À Subunidade Orgânica de Tesouraria (ST) compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;
- b)Efetuar o recebimento das receitas municipais e o pagamento das despesas municipais, assegurando o registo contabilístico dos movimentos correspondentes;
- c)Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
- d)Efetuar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;
- e)Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria;
- f)Intervir na elaboração do balanço ao cofre;
- g)Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria;
- h)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;
- i)Elaborar e apresentar balancetes diários sobre a situação da tesouraria;
- j)Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais;
- k)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à Subunidade Orgânica de Contabilidade, Património e Cadastro Municipal, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;
- l)Liquidar os juros de mora que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;
- m)Prestar ao Presidente da Câmara todas as informações por eles solicitadas;
- n)Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
- o)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.