À Subunidade Orgânica de Contratação Pública compete, designadamente:
- a)Gerir a plataforma de compras eletrónicas;
- b)Assegurar os procedimentos de contratação pública;
- c)Execução de todo o processo administrativo de contratação pública de acordo com as normas aplicáveis;
- d)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor;
- e)Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais;
- f)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções da subunidade orgânica;
- g)Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
- h)Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
- i)Proceder à conferência dos bens recebidos e registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em Armazém;
- j)Proceder ao armazenamento e gestão de existências dos bens de consumo corrente, garantindo o seu fornecimento aos serviços municipais que os requisitem;
- k)No âmbito do economato, promover uma eficiente gestão de stocks, evitando a sua rutura.
- l)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, incluindo abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados;
- m)Proceder ao controlo periódico e sistemático, através do inventário físico rotativo, das quantidades de existências em armazém, com os saldos revelados no ficheiro informático de Stocks;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.