A Unidade Orgânica de Reabilitação Urbana e Planeamento (URUP) é dirigida por um/a Chefe de Unidade (cargo de direção intermédia de 3.º grau), diretamente dependente do/a Chefe da DPRUU, competindo-lhe designadamente:
- a)Propor estratégias e assegurar a realização de estudos de apoio à decisão;
- b)Promover, coordenar e executar através dos instrumentos próprios, o planeamento integrado do município, de acordo com as estratégias e políticas definidas, de forma concertada com os restantes serviços;
- c)Promover, acompanhar e coordenar a elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território bem como as suas alterações;
- d)Propor matérias a serem incluídas em posturas, regulamentos e planos, bem como a revisão dos mesmos;
- e)Elaborar, submeter e acompanhar processos de candidaturas a financiamento comunitário, no âmbito da sua área de atuação, podendo colaborar na fiscalização das obras a executar;
- f)Elaborar e fiscalizar projetos urbanísticos de iniciativa municipal;
- g)Promover o licenciamento de obras de iniciativa municipal;
- h)Colaborar na aferição do cumprimento dos parâmetros urbanísticos constantes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- i)Criar normativos internos que permitam uniformizar procedimentos no âmbito da elaboração dos projetos;
- j)Efetuar verificações relativas a operações urbanísticas;
- k)Integrar as comissões de revisão dos projetos de obras da responsabilidade da Divisão ou projetos elaborados externamente, constituídas por elementos designados por despacho Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada, sob proposta do/a Chefe da Divisão ou do Diretor/a de Departamento;
- l)Integrar as comissões de receção de obras municipais levadas a efeito no âmbito da competência da divisão, constituídas por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, sob proposta do/a Chefe da Divisão ou do/a Diretor/a de Departamento, com a missão de proceder às receções provisórias e definitivas de obras municipais executadas por empreitada;
- m)Assegurar a compatibilização dos projetos de operações urbanísticas aos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais;
- n)Promover os estudos necessários à elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor);
- o)Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT's durante a sua vigência;
- p)Acompanhar a elaboração, alteração e/ou revisão de programas e planos territoriais;
- q)Apresentar e fundamentar propostas relativas às áreas a delimitar como reabilitação urbana, executando também os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;
- r)Instruir as operações de reabilitação urbana e executar os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;
- s)Proceder à identificação dos imóveis degradados e em ruína localizados em áreas de reabilitação urbana, com vista à adoção de medidas conducentes à sua reabilitação;
- t)Implementar os mecanismos necessários à atribuição de benefícios e incentivos fiscais aprovados no âmbito das Áreas de Reabilitação Urbana;
- u)Acompanhar a dinamização e execução de estudos e planos de desenvolvimento urbanístico e de reconversão urbanística;
- v)Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e Planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do Município, quando solicitados;
- w)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação e requalificação urbanística e à habitação;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.