A Unidade Orgânica de Gestão Urbanística (UGU) é dirigida por um/a Chefe de Unidade (cargo de direção intermédia de 3.º grau), diretamente dependente do/a Chefe da DPRUU, competindo-lhe designadamente:
- a)Garantir o direito à informação prestando as informações respeitantes à aplicação dos instrumentos de Gestão do território em vigor no Município, bem como sobre o estado e andamento dos processos relativos a operações urbanísticas previstas no RJUE;
- b)Atender e apoiar os munícipes e os técnicos garantindo todos os esclarecimentos solicitados respeitantes às matérias da competência da Divisão;
- c)Apreciar e elaborar propostas de decisão relativamente aos processos das operações urbanísticas cuja responsabilidade de controlo prévio seja do Município;
- d)Apreciar e elaborar propostas de decisão no âmbito de outros procedimentos de controlo prévio da competência do Município;
- e)Proceder às vistorias necessárias no âmbito das atribuições da Divisão;
- f)Participar, para o procedimento devido, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e pela execução de obras;
- g)Emitir alvarás de licenciamento, de autorização e outros títulos previstos em legislação específica;
- h)Acompanhar estudos internos e emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no seu domínio, por via da legislação ou regulamentação aplicável;
- i)Promover a obtenção de pareceres externos legalmente exigidos no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas previstas no RJUE;
- j)Promover a obtenção de pareceres externos legalmente previstos no âmbito de outros procedimentos de controlo prévio da competência do Município;
- k)Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis;
- l)Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
- m)Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos no âmbito das atribuições da divisão;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.