A autonomia administrativa da ESML envolve a capacidade para, designadamente:
- a)Dispor de orçamento anual, a gerir de acordo com o definido no conselho geral do IPL;
- b)Propor o recrutamento do pessoal docente e não docente necessário à prossecução da sua missão;
- c)Atribuir responsabilidades e tarefas, procedendo à distribuição do pessoal docente e não docente por órgãos, estruturas, serviços e atividades, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Elaborar e propor o seu plano de atividades, bem como executar as ações e exercer as competências previstas no artigo 41.º dos estatutos do IPL.