- 1 -O Conselho de Representantes é constituído pelos seguintes elementos eleitos:
- a)9 docentes e investigadores, no caso de existirem estes últimos;
- b)4 estudantes;
- c)2 funcionários não docentes.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de quatro anos, com a exceção do mandato dos representantes dos estudantes, que é de dois anos.
- 3 -A eleição dos membros do Conselho de Representantes é feita por lista, sendo aplicável o sistema proporcional e o método de Hondt.
- 4 -Na composição das listas de docentes e discentes deve ser respeitada, tanto quanto possível, a representatividade de docentes e discentes de todos os ciclos, cursos e variantes ministrados na Escola.
- 5 -O Presidente do Conselho de Representantes é eleito de entre os docentes que o constituem.
Artigo 16.º — Composição, eleição e mandato do Conselho de Representantes
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023