- 1 -São competências do Conselho de Representantes:
- a)Elaborar o seu regulamento;
- b)Organizar o procedimento de eleição e eleger o Diretor da ESML;
- c)Decidir sobre a eventual suspensão ou destituição do Diretor;
- d)Proceder às revisões ordinárias e extraordinárias dos estatutos da ESML;
- e)Apreciar e aprovar o plano de atividades anual da ESML;
- f)Apreciar e aprovar o relatório de atividades anual da ESML;
- g)Apreciar os atos do Diretor, com salvaguarda do exercício efetivo da competência própria daquele órgão;
- h)Deliberar ou pronunciar-se sobre assuntos suscitados por qualquer conselheiro, com uma antecedência mínima de 5 dias sobre a data da reunião, para ser incluído na ordem de trabalhos. Excecionalmente, podem ser incluídos outros assuntos na ordem de trabalho do dia, desde que sejam requeridos por pelo menos dois terços dos membros do conselho.
- 2 -As competências do Conselho de Representantes estão limitadas pelas competências que, em matéria específica, sejam cometidas a outros órgãos, quer por força de leis gerais, quer por força dos estatutos da ESML e do IPL.
Artigo 17.º — Competências do Conselho de Representantes
Vigente desde: 11/04/2023
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