- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por quatro representantes dos docentes e quatro representantes dos estudantes.
- 2 -O Conselho Pedagógico é eleito por listas, aplicando-se o método de Hondt.
- 3 -Na composição das listas deve ser respeitada, tanto quanto possível, a representatividade de docentes e discentes de todos os ciclos, cursos, variantes e ramos ministrados na ESML.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de quatro anos, com a exceção do mandato dos representantes dos estudantes, que é de dois anos.
- 5 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito quadrienalmente, de entre os docentes, por todos os membros do conselho.
- 6 -Sob proposta do Presidente do Conselho Pedagógico, o conselho elege:
- a)Um vice-presidente de entre os representantes do corpo docente, cujo mandato coincide com o do Presidente e que o substitui nas suas faltas e impedimentos;
- b)Um secretário, com um mandato anual.
- 7 -O Conselho Pedagógico poderá solicitar, quando considerar necessário, a presença de representantes de outros órgãos da ESML ou outros elementos do corpo docente e discente.
Artigo 28.º — Composição, eleição e mandato do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023