Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar o seu regulamento;
- b)Pronunciar-se e fazer propostas sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- d)Apreciar as queixas relativas a questões pedagógicas e propor as necessárias providências;
- e)Pronunciar-se sobre o regime de frequência, incluindo normas de transição de ano e regime de prescrições;
- f)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- g)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios Escolares;
- h)Pronunciar-se sobre a proposta de calendário letivo;
- i)Elaborar os mapas de exames e a proposta de constituição dos respetivos júris;
- j)Promover atividades conducentes à articulação interdisciplinar;
- k)Promover, isoladamente ou em colaboração com outros órgãos da ESML, atividades culturais e pedagógicas;
- l)Colaborar na tarefa de assegurar a ligação dos cursos ministrados com o meio profissional e social;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei.