- 1 -A ESML concretiza a sua missão nos domínios do ensino, da investigação aplicada, da formação profissional e da prestação de serviços à comunidade, tendo como objetivos:
- a)A formação de nível superior, preparando profissionais altamente qualificados;
- b)A realização de programas e projetos de criação e produção artísticas e de investigação;
- c)A organização de programas e projetos de inserção na vida ativa dos seus estudantes;
- d)O desenvolvimento de programas e projetos de atualização e reconversão profissional;
- e)A prestação de serviços, nos seus domínios específicos de intervenção.
- 2 -Os objetivos da ESML são prosseguidos por si só ou em conjunto com instituições congéneres ou que visem objetivos semelhantes, nacionais, estrangeiras e internacionais, através de acordos, convénios e protocolos de cooperação, nos termos da lei e dos estatutos do IPL.
- 3 -No prosseguimento dos seus objetivos, a ESML pode ainda constituir ou participar em outras pessoas coletivas, de direito público e privado, com ou sem fins lucrativos.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023