- 1 -A coordenação artística é assegurada pelo Diretor da ESML, ou por um coordenador artístico por ele designado, e é coadjuvada pelo conselho artístico.
- 2 -Podem integrar ou coordenar projetos artísticos relacionados com a atividade da ESML, docentes e personalidades ou entidades externas designadas pelo Diretor.
- 3 -Todas as participações artísticas de estudantes integrados em agrupamentos da ESML, em eventos que não sejam da responsabilidade direta da Escola, carecem de autorização prévia do Diretor, ouvidos, sempre que necessário, os respetivos docentes.
Artigo 32.º — Coordenação artística
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023