- 1 -O Gabinete de Relações Internacionais (GRI) integra funcionários docentes e não docentes e é apoiado pelo gabinete de relações internacionais e mobilidade académica (GRIMA) do IPL.
- 2 -A coordenação do GRI é assegurada por um docente designado pelo Diretor da ESML.
- 3 -O GRI dinamiza as relações internacionais da ESML e apoia docentes, investigadores, estudantes e pessoal não docente nos processos de mobilidade académica.
- 4 -Compete ainda ao GRI:
- a)Assegurar e acompanhar iniciativas realizadas pela ESML no âmbito das relações internacionais;
- b)Promover, dinamizar e apoiar os programas de mobilidade académica dos estudantes e funcionários docentes e não docentes;
- c)Dinamizar e apoiar os intercâmbios ao abrigo de programas comunitários, protocolos, acordos, convenções ou outros instrumentos internacionais de cooperação;
- d)Dinamizar, apoiar e preparar missões ao estrangeiro;
- e)Apoiar a receção de individualidades estrangeiras;
- f)Apoiar a receção e integração de estudantes estrangeiros;
- g)Executar outras atividades que, no domínio das relações internacionais, lhe sejam cometidas.
Artigo 34.º — Gabinete de relações internacionais
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023