- 1 -A gestão e avaliação da qualidade é assegurada pelo gabinete de gestão da qualidade que integra funcionários docentes e não docentes designados pelo Diretor da ESML, o Diretor de serviços da ESML e pelo menos um estudante da ESML.
- 2 -A coordenação da avaliação da qualidade é assegurada por um docente que integra o gabinete e é nomeado pelo Diretor da ESML.
- 3 -O sistema interno de garantia da qualidade (SIGQ) da ESML regulamenta os procedimentos a seguir, incluindo levantamento de dados, elaboração de relatórios e de recomendações que permitam aos órgãos de governo e de gestão garantir a melhoria contínua da qualidade.
- 4 -À coordenação para a avaliação da qualidade compete promover a cultura de qualidade da ESML, quer junto dos seus estudantes, funcionários docentes e não docentes, quer no desenvolvimento dos seus programas e projetos de ensino/aprendizagem, de investigação, de criação, de produção, de divulgação e de prestação de serviços.
- 5 -A promoção da referida cultura concretiza-se, designadamente, por meio de processos de autoavaliação, desenvolvidos com base na participação reflexiva de todos os implicados e tendo em vista a melhoria contínua da qualidade.
- 6 -Compete à coordenação assegurar os objetivos fixados na lei para a avaliação e acreditação de cursos e instituições de ensino superior e assegurar os objetivos estabelecidos na lei para o sistema integrado de avaliação da administração pública.
Artigo 35.º — Gabinete de gestão da qualidade
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023