- 1 -Compete à Divisão Financeira:
- a)Elaborar a proposta de orçamento e proceder ao seu acompanhamento e controlo;
- b)Emitir e processar as requisições de fundos;
- c)Emitir e processar as faturas respeitantes aos serviços prestados pelo IHMT NOVA e assegurar a sua boa cobrança;
- d)Processar as faturas respeitantes às aquisições de bens e serviços adquiridos pelo IHMT NOVA e emitir as respetivas ordens de pagamento;
- e)Proceder à reconciliação bancária;
- f)Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente a Conta de Gerência;
- g)Acompanhar e apoiar os processos de auditoria financeira às contas do IHMT NOVA;
- h)Assegurar as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do IHMT NOVA, nomeadamente articular-se com o Gabinete de Contratação Pública e Apoio Jurídico para o lançamento dos procedimentos que para tal se venham a revelar legalmente exigíveis;
- i)Emitir as requisições aos fornecedores dos bens e serviços que se revelem necessários;
- j)Manter uma base de dados atualizada de fornecedores certificados;
- k)Manter em armazém o material de uso geral;
- l)Organizar e manter atualizados o cadastro e o inventário dos bens do IHMT NOVA (em articulação com os Gabinetes de Informática e de Infraestruturas);
- m)Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;
- n)Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
- 2 -A Divisão Financeira integra a Tesouraria do IHMT NOVA, à qual compete:
- a)Executar a cobrança de receitas próprias;
- b)Efetuar o depósito regular de todas as receitas cobradas;
- c)Assegurar os pagamentos previamente autorizados;
- d)Elaborar as guias de entrega ao Estado e outras entidades das importâncias e descontos que lhes sejam devidos, através da Fundação NOVA;
- e)Registar a liquidação dos meios de pagamentos emitidos;
- f)Assegurar a gestão do fundo de maneio;
- g)Elaborar regularmente a informação dos fluxos financeiros do IHMT NOVA, nomeadamente através da preparação dos mapas legalmente exigidos;
- h)Manter atualizado o arquivo da Tesouraria.
- 3 -O Tesoureiro responsável pelas operações da Tesouraria e o trabalhador que o substituirá nas suas faltas e impedimentos, são nomeados pelo Diretor, sob proposta do Administrador Executivo.
- 4 -O Tesoureiro depende diretamente do Chefe da Divisão Financeira.
Artigo 15.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022