- 1 -O Secretariado de Apoio ao Conselho de Gestão abrange também o Expediente e Serviço Externo.
- 2 -Compete ao Secretariado de Apoio ao Conselho de Gestão:
- a)Prestar apoio administrativo e de secretariado ao Diretor, Conselho de Gestão e a cada um dos seus membros individualmente, coadjuvando na execução das respetivas deliberações;
- b)Prestar apoio aos processos eleitorais, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos, designadamente, na divulgação dos Despachos e Homologações inerentes aos mesmos;
- c)Organizar informação, elaborar a documentação e constituir os dossiers necessários às atividades do Conselho de Gestão, mantendo um arquivo organizado da documentação relevante;
- d)Integrar a Comissão Organizadora dos eventos do IHMT NOVA designada pelo Diretor;
- e)Cumprir as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
- 2.1 -Este Secretariado é dirigido por um Coordenador.
- 3 -Compete ao Expediente e Serviço Externo:
- a)Registar, digitalizar e distribuir a correspondência recebida e expedida, mantendo atualizado o copiador em suporte informático e informando o número de saída, por correio eletrónico, ao emissor da correspondência;
- b)Assegurar a distribuição do correio interno;
- c)Organizar e manter atualizados os arquivos, corrente e histórico, de toda a correspondência;
- d)Realizar o serviço externo necessário ao IHMT NOVA;
- e)Cumprir as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
- 3.1 -O Expediente e Serviço Externo depende diretamente do Coordenador do Secretariado de Apoio ao Conselho de Gestão.
Artigo 23.º — Secretariado de Apoio ao Conselho de Gestão
Vigente desde: 14/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2022