- 1 -Os resultados da seleção e seriação são divulgados no sítio de Internet do IPSantarém, de acordo com o calendário definido em edital.
- 2 -Quando o número de candidatos admitidos for inferior ao número máximo de admissões, o edital referido no número anterior deve conter a indicação de admitido ou excluído, acompanhada da fundamentação em caso de exclusão.
- 3 -Quando o número de candidatos admitidos seja superior ao número máximo de admissões, o edital referido no n.º 1 deve conter a lista ordenada dos candidatos admitidos seriados e respetiva classificação final, expressa no intervalo de 0 a 20 valores, com a indicação de colocado ou não colocado, e a lista de candidatos excluídos, acompanhada da respetiva fundamentação em caso de exclusão.
- 4 -À audiência de interessados aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -Dos resultados cabe reclamação fundamentada para o júri no prazo definido no edital de abertura de candidaturas.
- 6 -Os resultados finais são homologados pelo Presidente do IPSantarém.
- 7 -A decisão de admissão apenas tem efeito para a edição do curso em causa.
Artigo 10.º — Divulgação dos resultados, reclamações e homologação
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023