- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição na plataforma de gestão académica, no prazo fixado no edital, mediante o pagamento da taxa de inscrição devida, do valor correspondente ao seguro escolar e da respetiva taxa de frequência.
- 2 -Caso até ao termo do prazo fixado algum candidato selecionado não proceda à realização da matrícula e inscrição, os serviços académicos contactam os candidatos admitidos não colocados na lista ordenada, até esgotar as vagas ou a lista de candidatos admitidos.
Artigo 11.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023