- 1 -Os cursos de Pós-Graduação ministrados em regime de associação, nos termos legalmente previstos, regem-se pelo que for acordado em protocolo celebrado pelas instituições envolvidas, devendo assegurar-se que os termos de funcionamento e as regras de avaliação de conhecimentos são divulgadas até ao início do prazo de candidaturas.
- 2 -Os cursos ministrados em parceria por duas ou mais Escolas do IPSantarém ou com outras entidades, nos termos legalmente previstos, regem-se pelo presente regulamento, podendo ser aprovada conjuntamente pelos órgãos competentes das entidades envolvidas, regulamentação especial.
Artigo 16.º — Cursos em associação ou parceria
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023