- 1 -A admissão e seriação dos candidatos é da competência de um júri designado pelo Presidente do IPSantarém, sob proposta do Conselho Técnico-científico da Escola que ministra o curso, composto por três elementos efetivos e dois suplentes, cabendo ao CTC indicar quem preside.
- 2 -Integra o júri como elemento efetivo o responsável do curso.
Artigo 5.º — Admissão e seriação
Vigente desde: 11/04/2023
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