- 1 -Compete ao Diretor da Escola que ministra o curso submeter à aprovação do Presidente do IPSantarém, o Edital que regula o funcionamento da edição do curso em cada ano letivo.
- 2 -Do edital constarão, entre outros:
- a)O número máximo de admissões (vagas);
- b)O número mínimo de admissões que garantem o funcionamento do curso;
- c)A constituição do júri de seleção e seriação;
- d)As condições de acesso e ingresso;
- e)O calendário das etapas do processo de admissão;
- f)Os critérios de seleção e de seriação e respetivas ponderações;
- g)O valor da taxa de candidatura, da taxa de inscrição e da taxa de frequência;
- h)As condições de funcionamento.
- 3 -Podem ser previstas até três fases de candidaturas, de forma a garantir o preenchimento da totalidade das vagas a concurso.
- 4 -Para as eventuais 2.ª e 3.ª fases de candidatura será aplicável o Edital inicial, havendo apenas que estabelecer:
- a)O número de vagas;
- b)O calendário das etapas do processo de admissão.
- 5 -Compete ao Conselho Técnico-científico da Escola que ministra a Pós-Graduação, mediante proposta do responsável do curso:
- a)Propor, ao Diretor, anualmente o número de vagas e o edital do concurso de cada Pós-Graduação;
- b)Aprovar os critérios de seleção e seriação dos candidatos;
- c)Aprovar a constituição do júri de seleção e seriação de candidaturas.
Artigo 7.º — Edital
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023