- 1 -Para cada edição será disponibilizado um número de vagas a aprovar pelo Presidente do IPSantarém.
- 2 -A proposta de vagas é elaborada pelo Diretor da Escola que ministra o curso.
- 3 -Uma percentagem das vagas, referidas no n.º 1, pode ser reservada para antigos estudantes da instituição, bem como para reinscrições e para candidatos provenientes de entidades com as quais sejam estabelecidos protocolos.
Artigo 8.º — Vagas
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023