Subdelegação de poderes no coordenador do Núcleo de Apoio à Manutenção, Luís Filipe Fonseca Almeida.
No Arqt.º Luís Filipe Fonseca Almeida, Coordenador do Núcleo de Apoio à Manutenção, no âmbito das atribuições do referido Núcleo e relativamente aos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas b), e), f) e cc) do n.º 1 do artigo 2.º da Delegação de Poderes, a saber:
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes que impliquem despesa ou gerem receita serão reportados trimestralmente ao subdelegante.
5 de março de 2026. - O Diretor-Geral de Manutenção, André Miguel Lameiras de Sousa e Santos.
319978208