- 1 -O presente despacho produz efeitos a 02 de março de 2026, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo Coordenador do Núcleo de Apoio à Manutenção, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
- 2 -É revogado o artigo 6.º do Despacho n.º 11861/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 194, de 08 de outubro.
5 de março de 2026. - O Diretor-Geral de Manutenção, André Miguel Lameiras de Sousa e Santos.
319978208
Artigo 5.º
Vigente desde: 02/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2026